Instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente vem sendo realizado, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserção social nos presídios. “Quando o reeducando sente o apoio familiar, isso traz tranquilidade e segurança para que ele possa cumprir o período recolhido sabendo que tem alguém aqui fora esperando por ele”, explica a gerente-administrativa do programa Pai Presente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Maria Madalena de Souza.
Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos. “Percebemos que eles querem fortalecer os laços familiares. Muitas mulheres que buscam o reconhecimento mantêm o relacionamento com o preso, têm vontade de levar o filho para ser visto pelo pai”, relata Madalena. Ela lembra que, em qualquer complexo prisional, o acesso de menores de idade só é permitido quando se comprovam os vínculos familiares. “A certidão com nome do pai permite a visita”, observa.
Além disso, destacou, a filiação reconhecida pelo preso permite o sustento da criança. Presos que contribuíram com regularidade para a Previdência Social podem requerer o auxílio reclusão para os filhos. “Falta informação. Muita gente pensa que o dependente de qualquer preso recebe. O auxílio é exclusivo de quem trabalhava com carteira assinada quando foi detido ou que contribuía de forma autônoma”, ressaltou Maria Madalena.
O Programa Pai Presente foi instituído por meio dos provimentos 12 a 16 da Corregedoria Nacional de Justiça e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA.
Em Goiás, são licitados mil exames por ano para o público de baixa renda, incluindo presos. Porém, a maioria dos reconhecimentos por ingressos no sistema carcerário é espontânea, diz Madalena. “Percebemos uma boa aceitação dos reeducandos. De 15% a 20% declaram ter dúvida. Um percentual bem maior reconhece e justifica não ter feito o registro. Muitos não fizeram por estarem foragidos, sem a devida documentação ou com documento falso. Assim, não comparecem ao cartório por temerem ser capturados”, conta.
Cidadania – No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), no ano passado. Já no primeiro semestre deste ano, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJAP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães.
O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.
No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do Tribunal de Justiça (TJPA). “É um público representativo. Divulgamos o serviço nos presídios, o que leva as mães a nos procurar”, explica o juiz Silvio César dos Santos, coordenador da Casa da Justiça e Cidadania, que executa o Pai Presente no estado. “A ideia foi do CNJ. Implantamos efetivamente a partir do incentivo, que foi estendido aos presos”, acrescentou.
No estado, as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJPA com laboratório local promove cerca de 60 exames por mês para a população sem condições financeiras.
No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça