Quero me divorciar. E agora?

Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

 

Porque não pensei em fazer um planejamento matrimonial?

Renata Malta Vilas-Bôas

Ninguém começa um casamento pensando em se divorciar, porém, nem sempre aquele casamento está satisfazendo os cônjuges, e assim, o divórcio passou a ser uma opção.

Antes de procurar uma advogada a pessoa deverá refletir se quer mesmo seguir o caminho do término do relacionamento conjugal. Se é realmente isso que deseja. Afinal, ninguém casa para se divorciar.

Feita e refeita essa análise, será necessário buscar um advogado especializado na área de família, para informar como deve proceder.

Algumas perguntas são fundamentais para que a advogada possa saber qual o melhor caminho a ser seguido. Assim, saber se existem filhos em comum, se a esposa está gestante ou não, se existem bens a partilhar, se será necessário pedir ou pagar os alimentos.

É possível fazer na forma consensual, que ocorre quando os cônjuges concordam com os termos do divórcio.

Se eventualmente não concordarem com algum ponto, esse ponto pode ser deixado para ser discutido em juízo. Ou seja, é possível fazer um divórcio tratando da guarda e do regime de convivência dos filhos, e na forma litigiosa discutir os alimentos e a partilha de bens.

Com relação à guarda, a regra é a guarda compartilhada, porém, isso poderá ser discutido em juízo, e o magistrado irá verificar o que é melhor para os filhos, independentemente se o casal tem uma convivência saudável ou não. Afinal, os dois são os pais dessas crianças e os dois são responsáveis por cuidar da criança.

A questão envolvendo dinheiro – partilha de bens e alimentos – normalmente são os dois pontos mais espinhosos.

No caso, para se falar em partilha é preciso verificar sob qual regime de bens o casal está tratando. Assim temos os quatros tradicionais: comunhão parcial de bens, separação total (consensual e obrigatória), comunhão universal e participação final nos aquestos. Além desses quatro é possível delinear um quinto regime que será delineado por um advogado e transformado em um documento denominado de pacto antenupcial, que deve ter sido registrado em cartório – antes do casamento.

Assim, é o regime de bens que irá determinar como fica a partilha de bens. E nesse caso não tem como fugir do que foi ali estipulado, a não ser que uma das partes opte por abrir mão do seu direito.

Logo frase como:

só eu que trabalhei, e fui eu quem comprei (a casa, o carro, etc.) e por isso você não tem direito à nada

é mentira se o regime de bens escolhido foi de comunhão parcial de bens e esses bens foram adquiridos DEPOIS do casamento.

é verdade se o regime de bens escolhido foi de comunhão parcial de bens e esses bens foram adquiridos ANTES do casamento.

é verdade se o regime de bens escolhido foi de separação total de bens.

Com relação aos alimentos é possível que os cônjuges solicitem para si, mas também para os filhos. Nesse caso iremos tratar dos valores por meio de análise da necessidade de quem pede, da possibilidade de quem oferta e se tratando dos filhos temos ainda a proporcionalidade, afinal, tanto o pai quanto a mãe tem como obrigação manter os filhos em comum.

Aqui, temos que quem pede sempre precisa de mais e quem paga sempre reclama que paga muito. Não é fácil achar um valor que realmente atenda os dois lados.

E isso está muito relacionado também ao caráter das pessoas envolvidas. Se de um lado encontramos pessoas inflando as necessidades do outro temos pessoas que se colocam em posição de miséria para que não pague valor nenhum.

O planejamento matrimonial trata de conversar sobre esses temas e deixar predefinido algumas situações caso o casamento venha a terminar. E com isso a relação passa a ser mais transparente pois saberemos como é a posição de cada um dos cônjuges diante dessas escolhas.

Infelizmente muitos não pensam no planejamento matrimonial e com isso as discussões se tornam infinitas consumindo um considerável valor do patrimônio do casal diante das disputas que surgem, além de todo o desgaste emocional.

Assim, o planejamento matrimonial traça um caminho que todos sabem o que irã acontecer caso o relacionamento conjugal não se apresente mais como a melhor alternativa.

 

 

 

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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