Qual a melhor época para se iniciar um estágio em Direito?

Coluna Instante Jurídico

Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br
Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Ninguém nasce experiente

Dia desses, enquanto preparava uma aula sobre profissões jurídicas, recebei um e-mail de um aluno do primeiro período do curso de Direito – que preferiu não se identificar – indagando sobre qual seria a melhor época para dar início ao estágio profissional. Na ocasião, ressaltou que embora sua aprovação no vestibular tenha ocorrido em data recente, obteve uma proposta de um famoso escritório de advocacia de sua cidade, mas, devido a sua escassa experiência na área jurídica, não sabia ao certo se devia aceitá-la.

Bom, antes de tentar responder à pergunta, é preciso deixar claro: incógnito aluno, no Brasil – ou em qualquer outro lugar – ninguém nasce juiz, promotor, defensor, advogado ou delegado. Em verdade, essas e outras profissões jurídicas são fruto de um conjunto de experiências adquiridas pelo estudante de Direito no decorrer de sua graduação que, por vezes, influenciam os rumos de sua própria história.

A formação pessoal do discente

Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Explico: em linhas gerais, o estágio refere-se a um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelos alunos com o objetivo de qualificá-los/capacitá-los junto ao mercado profissional. No campo do Direito, por exemplo, essas atividades traduzem-se numa série de habilidades/competências técnicas que, uma vez assumidas, acabam por interferir – positivamente – na formação pessoal do discente.

Vale dizer, definir o momento para dar início às referidas atividades é algo de extrema relevância. Digo isso porque o estágio, além de propiciar ao aluno uma melhor compreensão do fenômeno jurídico, contribui, na maioria das vezes, para o desenvolvimento da ética e da responsabilidade profissional.

A escolha do local – ou tipo – do estágio

Mas, volto. Quanto ao questionamento levantado pelo incógnito aluno, eu mesmo me fiz essa pergunta há alguns anos atrás. Assim como ele, tive, no início do curso, a oportunidade de conhecer a rotina de algumas delegacias, escritórios, procuradorias e secretarias dos fóruns de um determinado Tribunal, mas, no meu caso, existia uma preocupação a mais: por onde começar?

Em primeiro lugar, o estudante de Direito deve tentar compreender que não é o primeiro estágio que irá definir sua área de atuação no futuro. Em verdade, esse é um pensamento equivocado que se dispersou e ganhou força através do senso comum.

– Observe ao redor o número de áreas em que alguns profissionais do Direito atuam e se pergunte: a referida informação realmente faz sentido? –

Bom, se ainda existem dúvidas, sigo: o local – ou tipo – do estágio deve corresponder ao momento atual em que você se encontra no curso.[1] De nada adianta estagiar num lugar que trabalha com o Direito de forma especializada se você não possui as noções mínimas sobre determinados assuntos.

Créditos: Luiz Antônio/PGR

Créditos: Luiz Antônio/PGR

Ademais, o tipo de local escolhido deve, de alguma forma, lhe ajudar a construir seu perfil profissional. É evidente que o gosto pelo estágio – assim como as competências a serem desenvolvidas em razão dele – dependerá de alguns bons profissionais que você encontrará pelo caminho.[2] Entretanto, isso nem sempre acontece na prática.

Dedicação é o principal fator

Então, se você quer um milagre. Seja o milagre. Estude. Dedique-se. Mostre a que veio. Um estagiário proativo sempre é bem quisto por aqueles que o rodeiam. Parafraseando Lenio Streck, não existe intelectual bronzeado – isso é uma metáfora –[3] ou, para ser mais exato, ninguém se torna um bom profissional se não houver entrega àquilo que se permitiu fazer.

Por esse mesmo motivo, pense na remuneração como uma condição acessória. O bom estágio não depende exclusivamente das bolsas ou das quantias recebidas mensalmente, mas de um superior hierárquico presente, exigente, compreensivo e, sobretudo, com vontade de ensinar, afinal, o estágio tem e deve ser um complemento de seus estudos na faculdade, onde você tem a oportunidade de praticar tudo aquilo que aprendeu na sala de aula, ou, quando muito, visualizar os assuntos que, pela natureza ou atualidade, nem sempre podem discutidos na academia.[4]

Em resumo, incógnito aluno, não existe uma “melhor” época para fazer o estágio, independentemente do período que você escolha para fazê-lo, seja como imperador Júlio César, ao comunicar o Senado sobre sua vitória durante a batalha de Zela:

VENHA, VEJA e VENÇA!

 

Notas e referências bibliográficas:

[1] MACHADO, Charles M. De estágiário a escraviário, algumas dicas. Revista Digital Empório do Direito, Florianópolis, 11 mai. 2016. Disponível em:<http://emporiododireito.com.br/de-estagiario-a-escraviario>. Acesso em: 27 set. 2016.
[2] Idem.
[3] STRECK, Lenio Luiz. Senso incomum – O protótipo do estudante de direito ideal e o “fator olheiras”. Revista Digital Consultor Jurídico, Brasília, 23 out. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-out-23/senso-incomum-prototipo-estudante-direito-ideal-fator-olheiras>. Acesso em: 27 set. 2016.
[4] MACHADO, Charles M. De estágiário a escraviário, algumas dicas. Revista Digital Empório do Direito, Florianópolis, 11 mai. 2016. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/de-estagiario-a-escraviario>. Acesso em: 27 set. 2016.

 

 

Raphael AlmeidaRaphael de Souza Almeida Santos é Articulista do Estado de Direito. Graduado em Direito pela Faculdade Pitágoras – Unidade Divinópolis. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Araras (UNAR/SP). Mestre em Direito
Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Coordenador do Grupo de Pesquisa de Direito e Literatura, do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Palestrante. Autor e colaborador de artigos e livros. Advogado inscrito na OAB/BA e OAB/MG.

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter