Projeto tipifica o crime de corrupção privada

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de corrupção privada. O texto aguarda designação de relator.

De acordo com a proposta, ficará sujeito a quatro anos de prisão, mais multa, diretor, administrador, gerente, empregado, membro de conselho ou representante de empresa privada que pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para terceiros.  Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida.

O projeto (PLS 455/2016) foi apresentado pela CPI do Futebol, finalizada no Senado em dezembro de 2016. A proposta visa coibir práticas como a negociação de propina para cessão de direitos de transmissão de jogos de futebol, relatadas durante o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Os crimes de corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público.

Na esfera privada, o Código Civil e a legislação voltada aos negócios das empresas regulamentam aspectos como concorrência desleal e regulação de sociedades anônimas, não tratando de atos de corrupção. O projeto visa sanar essa lacuna, fornecendo a base legal necessária para que também o combate à corrupção entre particulares possa “entrar na mira do Ministério Público”, como enfatizado no relatório final da CPI do Futebol.

A criminalização prevista no projeto já é adotada em outros países e permitiu a prisão de dirigentes da Federação Internacional de Futebol (Fifa), entre os quais o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marin. Eles são acusados de suborno em contratos de marketing e na transmissão de jogos em competições internacionais.

Para o relator da CPI, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a tipificação do crime de corrupção privada na legislação brasileira reforçará a ação das autoridades policiais e judiciais na moralização das relações empresariais no país, não apenas na área esportiva, mas na sociedade como um todo.

 

Fonte: Agência Senado

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