Por uma cinesofia a favor da democracia radical, multicultural e plurirracial

Coluna Poiesis – Encontros da Literatura e do Direito

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Foto: Wikimedia commons

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A presente proposta é a de estabelecer um diálogo entre Direito e cinema, envolvendo a reapropriação e o resgate do termo “cinesofia” criado por Luís Alberto Warat, considerando-se a função de subversão do cinema, assim contribuindo para a necessária interdisciplinaridade e fertilização mútua dos saberes, a fim de que possamos alcançar uma compreensão aprofundada e crítica do Direito e a favor de uma democracia multicultural e plurirracial, tendo por objeto a análise do filme “Tenda dos Milagres”, do diretor Nelson Pereira dos Santos, relativo à obra de Jorge Amado.

Primeiramente, mister se faz traçar algumas observações sobre a relação entre Direito e cinema, envolvendo o termo “cinesofia”, e sua criação por Luís Alberto Warat, dentro de sua “trajetória assintótica”, e à margem da teoria do Direito, propondo no lugar do jogo de linguagem (Wittgenstein), o jogo de imagem, tal como relembra Willis Santiago Guerra Filho em seu artigo “O que é cinesofia?” [1]

A cinesofia foi lançada como uma nova onda surrealista, (re)atando “o liamen entre a estética e a filosofia”, como “um projeto imagosófico que tenta resgatar alguma proposta cinematográfica como extensão privilegiada da filosofia, na era das imagens”, ressaltando a relação entre a Filosofia e o cinema. Nas palavras de Warat:

(…) empregar o cinema e as análises cinematográficas para subverter a simulada unidade do mundo de valores capitalistas e abrir um campo de possibilidades para recuperar sua pluralidade, sua multiplicidade assim como sua dependência do desejo. O cinema como objeto de análise e realização dos diferentes modos da alteridade, que permita ao homem uma nova ética existencial.[2]

Onda surrealista, ou seja, a cinesofia está fertilizada pelo surrealismo e pela ecologia do desejo, traduzindo a proposta de Luís Alberto Warat em seus Manifestos – colocando em destaque as artes e o amor[3]. O surrealismo é a favor da criatividade como força transformadora, contrário a toda espécie de totalitarismo que nega as diferenças e os demais como diferentes.

O que nos está faltando?

O filme traz talvez a resposta: a coragem para se abrir ao novo.

O cinema com seu papel ecológico-político e psicanalítico, com sua função de subversão e crítica social, como uma das linguagens que pode nos aproximar do desejo, e com sua relação com o Direito, aproxima este também do desejo, o que se coaduna perfeitamente com a proposta de se considerar o Direito como uma criação humana, coletiva, com natureza ficcional, aproximando-se da poética – e com isso, também, do marco teórico desenvolvido por Willis Santiago Guerra Filho, em sua tese sobre o conhecimento imaginário do Direito, partindo da constatação do caráter imaginário assim do conhecimento como do próprio Direito, passando-se daí para nossa Teoria Poética do Direito e chegando-se a uma Teoria Erótica do Direito, tal como proposto na tese da A.[4].  O Direito como erótico – ou erotizado, como diria Warat – é o direito que almejamos seja reconhecido, desde sua caracterização na tese de doutoramento em filosofia de Willis Santiago Guerra Filho sobre o conhecimento imaginário do direito, como da ordem do desejo, que tem a qualidade do sonho, um sonho bom, reparador.[5]

O filme “Tenda dos Milagres”, de 1977, do diretor Nelson Pereira dos Santos, retratando o romance do autor Jorge Amado, de 1969, tem por pano de fundo a Bahia do século XX, o racismo, o preconceito, a intolerância e a violência da sociedade brasileira e do Estado contra o negro e a religião de matriz africana (candomblé), revela a ausência de uma sociedade multirracial no Brasil, e, por conseguinte, também de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. O filme inicia com o jornalista Fausto Pena sendo contratado pelo americano James D. Levenson, para realizar a compilação e o levantamento histórico da vida de Pedro Archanjo.

Quem é Pedro Archanjo?

Foto: Wikimedia commons

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“Alguém que foi sempre fiel às suas ideias”, segundo o jornalista Fausto Pena, mulato brasileiro, branco e negro ao mesmo tempo. É aquele que concilia o sim e o não, a ciência e a religião, a certeza e a fé. Prega uma cultura brasileira mestiça, nem branca nem negra. Autóctone, portanto, indispensável ao Brasil.

É considerado um “palhaço em nossa sociedade de consumo”, nas palavras do jornalista “Fausto Pena”, e “um sábio” nas palavras de um dos personagens, ao defender sua tese na Faculdade de Medicina, com fundamento no pensamento de Archanjo. Ressalta-se que “palhaço” teria justamente a função de suspensão do Direito, como uma espécie de carnaval, onde então tudo seria possível, com todos os limites alargados, todas as certezas questionadas e colocadas à prova. [6]

Na verdade, Pedro Archanjo é retratado como consumido pelo capitalismo, como objeto de consumo, já que em diversas oportunidades alguns personagens tentam se apropriar de sua imagem como forma de usufruir de algum proveito econômico.

Pedro Archanjo é um “ojuobá”, em língua Yorubá, significando “Os Olhos do Rei” ou “Os Olhos de Xangô”, para tudo ver e tudo contar, fazendo parte do culto do Orixá Xangô, um título de honra que é concedido aos altos sacerdotes que são considerados dignitários do culto de Xangô na África. Algo que nos remete ao théoros da Grécia antiga, aquele encarregado de relatar (historiein) as cerimônias religiosas para os demais, donde lhe ser concedido, para isso, um oposição privilegiada (epistéme) de onde pudesse ver (orein) as manifestações de louvor aos deuses (theoi).

 O ojuobá é um “misto de anjo e diabo”, filho de Exu, a quem até as mães de santo pedem a benção, e “quem ensina ao povo que a pobreza é alegria e não tristeza”, é uma pessoa comum, trabalhando como bedel da Faculdade de Medicina da Bahia e considerado como um dos maiores conhecedores da religião do candomblé. No filme há uma cena de um dos professores da Faculdade de Medicina conversando com Archanjo sobre seu livro e questionando se seriam verdadeiros os fatos narrados acerca dos cultos religiosos e se não teriam sido inventados – como se a verdade não tivesse uma estrutura de ficção, como apontou Lacan, fictio figura veritatis, na expressão feliz dos juristas-teólogos medievais[7].

Trata-se de um antropólogo fictício, aproximando-se de Nina Rodrigues, considerado o fundador da antropologia criminal brasileira, sob alguns aspectos, embora este último tenha sido aceito nos meios acadêmicos e considerado racista por alguns. Segundo nossa interpretação o personagem Pedro Archanjo teria sido inspirado em Nina Rodrigues, sendo como uma “popularização” dele, pois escreveu competente e respeitosamente sobre a religião popular brasileira, nosso “fetichismo”, como denominava ele, apesar de não contestar o paradigma racista então dominante[8].

Pedro Archanjo é um intelectual autodidata baiano e defensor dos direitos dos negros, jamais tendo sido reconhecido pela Academia, uma pessoa do povo, retratando o saber do povo, o saber popular, que não é restrito à Academia. Nos dizeres de um dos personagens do filme, um professor, em uma mesa de um bar, se dirigindo ao jornalista sobre Pedro Archanjo: “simplesmente um operário, um negro bêbado e patife”.

Nina Rodrigues, na época, era considerado não como racista, mas um homem de seu tempo, sofrendo forte influência do jurista italiano Cesare Lombroso, tendo este em 1894 publicado seu entendimento de que deveriam existir diversos códigos penais para diferentes raças; somente após a Primeira Guerra Mundial o racismo começou a ser questionado e combatido, porém com maior ênfase só após a Segunda Guerra Mundial. Nina Rodrigues foi responsável pelo estudo e publicação de livros sobre as religiões de origens africanas, as quais por serem religiões iniciáticas, de transe e possessão, eram consideradas pelo A. como um fenômeno patológico e anormal, uma espécie de hipótese de hipnose histérica e prática de feitiçaria, sem proteção das leis e contando com o desprezo dos mais influentes e da imprensa.

E Pedro Archanjo? Trata-se de um anti-herói, já que luta pelo amor em tempos de terror como os que vivemos? Nas palavras do próprio personagem:

Daqui saí e aqui permaneço. Se em algo mudei e certamente assim aconteceu, se dentro de mim romperam-se valores e foram substituídos, se morreu uma parte de meu ser antigo, não renego nem renuncio a nada do que fui. Nem sequer à marmota suja e indecente. Em meu peito tudo se soma e se mistura (…) Só desejo uma coisa: viver, entender a vida, amar os homens, o povo inteiro.[9]

O filme retrata um triste traço da personalidade do brasileiro: procuramos e valorizamos o “de fora” e desprezamos o “de dentro”, sendo tal particularidade retratada por Jorge Amado com ironia, já que na história, um estrangeiro é quem primeiro conhece e reconhece o valor de Pedro Archanjo, para somente depois ser reconhecido pelo brasileiro.

Há uma frase no início do filme que gostaríamos de destacar: “só há democracia com a pluralidade racial”. No Brasil, contudo, vivemos sob o mito da democracia racial e da miscigenação, mas na realidade do dia-a-dia vigora a lei do racismo, velado, hipócrita, envolto ao tabu e à naturalização de comportamentos, mascarado, relacionado, pois, ao cinismo, à ironia; em verdade, tal sentimento é efeito do capitalismo atual, flexível, que cria um novo tipo de homem, o homem irônico, com seu caráter corroído, segundo Richard Sennett. Em suas palavras, “talvez a corrosão do caráter seja uma consequência inevitável”[10], não há mais um sentido de pertencimento, uma narrativa de vida, uma possibilidade de uma carreira a longo prazo, mas sim a corrosão da confiança e do compromisso mútuo, e enfraquecendo os laços sociais e familiares, enaltecendo-se a beleza, a fugacidade, a velocidade, e a juventude.

A obra de Jorge Amado realça a cultura local, as crenças e religiões oriundas da África, com a apresentação dos terrenos de candomblé e de seus cultos, o preconceito da sociedade e a violência do Estado, aproximando-se de tal universo mito-religioso-mágico; pode-se verificar em sua obra “Tenda dos Milagres” o discurso da “ética intercultural”[11], sendo tal obra considerada como “um verdadeiro manifesto do Cinema Novo”, “manifesto político, cultural, histórico, estético, racial, democrático e com os verdadeiros sentidos da brasilidade poucas vezes vista tão generosa e grandiosamente em música, filme, peça, livro ou poema”.[12]

Há no filme logo no início, a retratação de dois rituais e cerimônias do candomblé, uma relativa ao enterro de Pedro Archanjo, e logo em seguida, outra cerimônia com a participação do pesquisador americano, na tenda dos milagres. Um dos cultos do candomblé, em homenagem à formatura de Tadeu Canhoto é descrito da seguinte forma:

Ergue-se Majé Bassã e todos se põem de pé. Para reverenciá-la espalmam as mãos na altura do peito. Filha dileta de Iemanjá, dona das águas, em sua honra todos repetem a saudação destinada à mãe dos encantados. Odoiá Iá oyon oruba! Salve mãe dos seios úmidos! Arrumando as saias, sorrindo, devagar atravessa a sala, entre aclamações: odoiá odoiá Iá! (…) Velha sem idade, doce e temível mãe Majé Bassã, tão precisa no domínio do passo elegante e difícil, tão rápida e leve, tão moça na dança, iaô recente. Uma dança do começo do mundo: o medo, o desconhecido, o perigo, o combate, o triunfo, a intimidade dos deuses. Uma dança de encantamento e coragem, o homem contra ignotas forças, em luta e vitória. Assim dançou mãe Majé Bassã para Tadeu na Tenda dos Milagres. Avó torta dançando para o neto, doutor formado em engenharia.[13]

Foto: Wikimedia commons

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Pedro Archanjo é o exemplo da miscigenação, destacando-se o entendimento de Jorge Amado de forma positiva, embora parte da doutrina discorde de tal visão considerando-a romantizada, vendo como uma forma de racismo o processo de embranquecimento e miscigenação:

(…) é mestre e exemplo da grandeza da solução brasileira do problema das raças: a fusão, a mistura, o caldeamento, a miscigenação – e para honrar sua memória, por tantos anos relegada ao esquecimento, nada mais indicado do que um conclave de sábios no qual se afirme mais uma vez a tese brasileira e se denuncie os crimes do apartheid, do racismo, do ódio entre os homens.[14]

Podemos dizer que há atualmente de fato no Brasil o multiculturalismo policêntrico, com base na relativização mútua e recíproca, de um processo de hibridização e mestiçagem que, a partir de recursos de origem diversa, local, translocal, cria formas autóctones ou nativas de representação, teorização de experiências, horizontes e práticas emancipatórias, como por exemplo a antropofagia de Oswald de Andrade? Entre diversos estudiosos, contudo, a mestiçagem não é sempre vista de forma positiva e romantizada como por Boaventura de Sousa Santos ou por Jorge Amado, sendo retratada de forma negativa por Abdias Nascimento no livro “O genocídio do negro brasileiro, processo de um racismo mascarado”, considerando o branqueamento da raça como uma estratégia de genocídio.

Acerca do processo de embranquecimento da população negra no Brasil como uma tentativa de fazer com que tal raça seja extinta, são reveladores os documentos da lavra do próprio Estado, como o decreto de 28 de junho de 1890 que dispunha: “é inteiramente livre a entrada nos portos da república, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho (…) excetuados os indígenas da Ásia ou da África, que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos”[15]. Da mesma forma merece atenção o Decreto-lei 7967 de 18 setembro de 1945  regulando a entrada de imigrantes de acordo com a necessidade de preservar e desenvolver na composição étnica da população as características mais convenientes da sua ascendência europeia.

Portanto, deve-se ter cuidado para não se criar mais um outro mito, como o da democracia racial no Brasil, acreditando que a política do embranquecimento institucionalizada no Brasil por muito tempo, como por exemplo fazendo parte da política imigratória, teria o efeito contrário, de criar um povo autóctone. O racismo, por afrontar a dignidade humana, a isonomia e outros direitos fundamentais, afronta e enfraquece o Estado Democrático de Direito, o qual necessariamente deverá estar comprometido com o respeito aos direitos fundamentais e humanos. Não há democracia verdadeira, de alta intensidade, contra-hegemônica, se não houver uma democracia racial.

Devemos edificar, criar, construir uma cultura do encontro, nesta casa comum que é o mundo em que convivemos, com o que a relação entre Direito e Cinema somente tem a contribuir, já que possui por função justamente alcançar uma humanização do Direito e do ser humano, contra a lógica do capital que não deixa lugar para a diferença e a alteridade, favorecendo assim a degradação pornográfica do Direito.

No lugar da cultura exclusivamente capitalista, valorizando-se os interesses econômicos acima daqueles mais propriamente humanos, o que vem causando a morte de um número incalculável de pessoas, além do descarte de outras, que não são enquadradas na alta competitividade do neoliberalismo, devemos buscar lugar para outras formas de conhecimento, como as culturas orientais, as africanas, e as cosmovisões holísticas e culturas de reciprocidade dos indígenas, compatíveis com a doutrina do capitalismo humanista.

Sobre a valorização da cultura e do ser humano indígena, a Encíclica “Laudato Si”, de 24 de maio de 2015, coloca os esquecidos, os desnecessários, os pobres e os demais excluídos como chaves de interpretação da realidade, e expressamente dispondo sobre os índios, afirma que o povo indígena oferece à sociedade ocidental a herança de uma educação e espiritualidade integrais.

Devemos nos encontrar uns aos outros, o que entendemos como correlato ao abrir-nos ao(s) outro(s) de nós. Isso para sermos mais livres, por mais inclinados à experimentação, livrando-nos da obsessão pela segurança, já que este é o principal perigo, causador do que vem anunciado por Jacques Derrida como uma crise autoimunitária da sociedade, em que o seu sistema imunológico, que é o Direito (Luhmann), ao invés de oferecer defesa pela produção de “anticorpos”, torna-se uma ameaça, por uma incapacidade crescente de favorecer o cuidado da casa comum e de todos os seus moradores.[16]

Visa-se, pois, a contribuir para a tomada de consciência crítica acerca de tal temática tão atual, com o objetivo de encontrar fundamentação e subsídios para a implementação de políticas públicas direcionadas no Brasil para o reconhecimento de direitos da população negra, ao contrário da práticae de adotar-se como meta de política pública a extinção de tal população. Um país que se intitula um Estado Democrático de Direito deverá estar comprometido com o respeito aos direitos fundamentais de todas as parcelas da população e não fomentar ainda mais a discriminação por meio de políticas públicas na maioria das vezes voltada a setores abastados da população.

Buscou-se, por conseguinte, com a presente proposta realizar um diálogo entre Direito e cinema, apropriando-se do termo “cinesofia” da lavra de Luís Alberto Warat e da função de subversão das artes, a fim de trazer uma contribuição para a necessária interdisciplinaridade e para uma compreensão aprofundada e crítica do Direito e das transformações em curso, tendo por objeto a análise do filme “Tenda dos Milagres”, do diretor Nelson Pereira dos Santos, relativo à obra de Jorge Amado, trazendo a questão do Direito à época retratada no referido filme, que mostra a violência contra a liberdade de culto e manifestação de crença, em verdadeiro ato de intolerância e arbítrio. Ou seja, trata-se da violência institucional, do Estado, sedimentada em uma sociedade preconceituosa, patriarcal, escravocrata, o que reverbera até os dias atuais.

 

 

Referências:

[1] Willis Santiago Guerra Filho, “O que é cinesofia?” Fortaleza: Revista” Édipo. A mais do simpósio, 1994.

[2] Apud, id. ib., p. 16 e ss.

[3] Luís Alberto Warat, “Linguística e argumentação jurídica. Textos didáticos. A digna voz da majestade”. Obras Completas, Vol. IV, Florianópolis: Ed. Fundação Boiteux, 2009, p. 307 e ss.

[4] Willis Santiago Guerra Filho, Paola Cantarini. “Teoria Poética do Direito”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015; Paola Cantarini. “Teoria Erótica do Direito”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

[5] Willis Santiago Guerra Filho. “O Conhecimento Imaginário do Direito”, Curitiba: Prismas, 2017. Willis Santiago Guerra Filho: (…). Que se conceba então o direito parte desse universo lúdico, criação do desejo humano, um modo de imaginar o real em descrições que façam sentido, como diria o antropólogo Clifford Geertz. (…) É certo que nisso a filosofia, assim como a ficção e, com anterioridade, o mito, seja na magia, seja na religião, demonstra-se “constituinte de mundo” (weltbildend) (…). Cf. ob. ult. cit., p. 25 ss. A relação estreita, co-originária, entre o direito e o desejo se mostra no modo como uma categoria originalmente jurídica como é a de gozo vem a ser associada a este último em outro texto do A., “O poliedro do pensamento e das ocupações humanas fundamentais”, Revista Diálogo jurídico, n. 19 (ago./dez.2015), Fortaleza: Faculdade Farias Brito, 2015.

[6] Neste sentido, cf. Giorgio Agamben, “Pulcinella ovvero Divertimento per li regazzi”, Roma: Nottetempo, 2016.

[7] Jacques Lacan, “A Ética da Psicanálise”, trad. A. Quinet, 2a. ed., Rio de Janeiro: Zahar, 1991, p. 22; Ernst H. Kantorowicz, “Os Dois Corpos do Rei: um estudo sobre teologia política medieval”, trad.: Cid Knipel Moreira, São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.  185 ss., passim.

[8] Cf. Nina Rodrigues. “O animismo fetichista dos negros baianos’. Fac-símile dos artigos publicados na “Revista Brazileira” em 1896 e 1897, apresentação e notas: Yvonne Maggie e Peter Fry, Rio de Janeiro: Ministério da Cultura/UFRJ Editora, 2006.

[9] Jorge Amado. “Tenda dos Milagres”, São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 222-223.

[10] Richard Sennett. “A corrosão do caráter. Consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo”, 10ª. ed., trad.: Marcos Santarrita, São Paulo: Editora Record, 2015, p. 33.

[11] Rita Olivieri-Godet. “Jorge Amado em letras e cores: ensaios e desenhos”. Feira de Santa: UEFS Editora, 2014.

[12] Matéria de “O Globo”, de 1977, com o título “Tenda dos Milagres” com o coração na mão; Fundação Casa de Jorge Amado.

[13] Jorge Amado, “Tenda dos Milagres”: Companhia das Letras, 2008. p. 177-178.

[14] Ibidem, p. 101-102.

[15] Ibidem, p. 86.

[16] Willis Santiago Guerra Filho. “Immunological Theory of Law”, Alemanha, Saarbrücken, Editora Lambert Academic Publishing, 2014.

 

*Paola Cantarini é advogada, professora universitária, artista plástica e poeta. Possui pós graduação em direito empresarial, direitos humanos, direito constitucional, mestre e doutora (Filosofia do direito) pela PUC-SP com doutorado sanduíche na Uminho (Braga, Portugal), doutora pela Unisalento (Lecce, Itália). Visiting Researcher na Universidade Scuola Normale de Pisa, com tutoria do professor Roberto Esposito. Pós doutorado na Univ. De Coimbra -CES, Tutor Boaventura de Sousa Santos. Pós doutorado na Unicamp, tutor Oswaldo Giacoia. Possui diversos artigos jurídicos e filosoficos e cinco livros publicados com destaque para “Teoria Poética do Direito com coautoria de Willis S. Guerra Filho e Teoria Erótica do direito.

 

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