Por que os surfistas devem ser alimentados (Parte 1)?

O título peculiar deste artigo deve-se a Philippe Van Parijs, Professor da Faculdade de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais da Universidade Católica de Louvain, Bélgica.Van Parijs, no texto de mesma alcunha, trabalha a temática da distribuição de justiça. O autor conta que, em 1971, no Havaí, foi publicada lei que exigia um ano de residência para que os cidadãos pudessem ter acesso aos benefícios previdenciários, em decorrência do número crescente de hippies que aportavam na ilha paradisíaca, tristonhos com fim do Woodstock (bem como com o Festival de Monterey e da Ilha de Wight – no que me incluo) e fugindo do Welfare State que se consolidava, principalmente, nos Estados Unidos e Grã-Bretanha.

Van Parijs, então, refere que atitude do senador que promoveu a famigerada lei estaria em conflito com o pensamento de John Rawls que, à época, sustentava que o tempo de lazer deveria ser acrescentado à sua lista de bens primários e, assim, deveria ser igualmente distribuído. Perante o argumento rawlsiano, o lazer a mais, desfrutado por aqueles que não estão dispostos a trabalhar, seria um equivalente ao índice de bens primários, que deveriam ser tutelados e protegidos para os menos favorecidos. Assim, nesta perspectiva, o surfista que surfava o dia inteiro na praia de Malibu, EUA, deveria encontrar uma maneira de ganhar seu sustento e não teria direito a verbas públicas.

Os dois argumentos, destaca Van Parijs, são injustos. Assim, ele propõe uma teoria de justiça defensável, comprometida com um viés de igualdade e sem discriminação entre concepções de vida boa, primando por uma renda básica incondicional e substancial. Uma renda básica incondicional, desta forma, seria aquela que independe da situação ocupacional do indivíduo, seu estado civil, seu desempenho no trabalho ou da sua disponibilidade para trabalhar. Em síntese, a proposta do autor é por uma renda garantida sem a realização de testes para confirmar (ou negar) a falta de meio ou condições, matéria que o próprio reconhece como polêmica.

De fato, a proposta possibilita questionar: É concebível a ideia de renda básica incondicional? É possível um sistema desburocratizado de administração pública? O lazer deve ser considerado como um bem-primário a ser distribuído? É preciso alimentar os surfistas? Estas – e outras -questões de direito e de teorias da justiça serão, aqui, debatidas.

O objetivo é refletir com os hippies e com os surfistas – não mais no Havaí e em Malibu, mas no canal Off- e você e eu, atrás do computador. Até a Parte 2.

 

Texto produzido por Daniel P Christofoli, Advogado, Consultor Jurídico no Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM, Mestre em Direito pela Uniritter, Pesquisador membro dos grupos de pesquisa Grupo de Estudos de Direitos Fundamentais – GEDF e Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relação de Trabalho, ambos vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS – PPGD/PUCRS.

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