Por que deixamos as nossas crianças sofrerem? Quantas crianças ainda terão que morrer?

Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

Essa semana, mais uma criança vítima de assassinato.

A menina de 2 anos – Sofia – foi levada morta pela mãe à UPA. E a necrópsia confirmou que ela tinha sido estuprada. Além de chocar pela forma como a criança foi assinada, o que também choca é a omissão das pessoas envolvidas.

As pessoas envolvidas não conseguiram evitar a morte da pequena Sofia, apesar de terem sido acionadas. Assim, o Conselho Tutelar, a Unidade de Pronto Atendimento, o Poder Judiciário, a Polícia todos eles acabaram contribuindo para o desfecho que se teve.

E, nenhuma delas será responsabilizadas pelo o que ocorreu e nenhuma delas irá ter a consciência pesada, pois todas fizeram o que era devido dentro do seu horário de expediente, dentro de sua área de atuação. Ou seja, o ritmo da rede de proteção não foi rápido o suficiente para amparar a menina Sofia, e outras meninas iguais a ela.

De forma geral temos falhas em todas as áreas e em parte disso é porque o sistema não acolhe as crianças integralmente. É preciso criar um Sistema Único de Proteção à Criança, não vai ajudar Sofia, mas pode evitar que tenhamos outras sofias.

O que seria esse Sistema Único de Proteção à Criança?

Na minha visão precisamos de criar um Cadastro Único de cada criança que surja, já no momento do seu nascimento. Nesse cadastro vão sendo feitas as anotações de todas as áreas – da Saúde, do Poder Judiciário, da Delegacia, etc.

Cada um dos representantes dos órgãos consegue acompanhar o que ocorre com essa criança, e o próprio sistema pode começar a apontar quando começa a ter entrada pelas diferentes portas. Ou seja, se temos uma entrada na área da saúde essa porta fica disponível para que caso seja algo do Conselho Tutelar ou da Delegacia essas duas portas começam a ver os dados existentes ali.

Desenvolver um sistema desses não é difícil, principalmente porque, já estamos num processo de uniformização e padronização de sistemas. Assim, médicos – seja particular ou público – terão acesso a todo o histórico de saúde da criança, evitando que a criança seja levada para médicos em diferentes lugares e que não saibam o que estava acontecendo.

Se a escola, a área da saúde, a área de segurança, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário conseguirem enxergar essa criança de forma integral, seria mais fácil para ser tomadas decisões que venham a proteger a criança. Mesmo que contra a sua própria mãe ou o seu próprio pai.

Ou seja, estaremos “apenas” concretizando a Doutrina da Proteção Integral tendo por base o Princípio do Melhor Interesse da Criança.

E mesmo com essas diretrizes previstas na Constituição Federal, ainda nos deparamos com crianças sofrendo dessa forma desmedida e desumana.

Lembrando que nem sempre a família é o melhor lugar para a criança estar. E numa família adoecida é preciso que essa criança seja colocada à salvo.

 

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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