Polícia Militar: Instituição Essencial para a Sociedade

Coluna Direito Constitucional em Debate

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Policiais

Em destaque às leitoras e aos leitores do Estado de Direito, trazemos o artigo em pauta. Pois bem, não raras vezes, vemos notícias na mídia sobre policiais serem baleados ou mortos por criminosos, aqui e no estrangeiro. O salário dos policiais não é alto e eles correm risco de vida ao realizarem patrulhas pela cidade. Para sobreviverem, fazem bicos como seguranças particulares em estabelecimentos, de modo a complementar a renda. Por outro lado, a Instituição da Polícia Militar (PM) é bem equipada e estruturada, como veremos. Falta investimento, assim, no capital humano: os policiais – que são bem treinados, mas que, como dito, falta aumento de salário.

Segundo o livro: Polícia Militar | Uma Instituição da grandeza de São Paulo:

“Diariamente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo recebe, pelo telefone 190, mais de 150 mil chamadas, sendo mais de 30 mil só na capital. Essas chamadas traduzem a necessidade da população de São Paulo por segurança e por outros serviços públicos essenciais. Significativa parcela dessas chamadas exige atuação da Polícia Militar, quer por meio de intervenção direta, com envio de uma patrulha de policiais, quer de forma indireta, com orientações que são passadas pelos atendentes do telefone 190.”

“A diversidade de casos, providências e informações são muito grandes. Para dar conta da demanda, só com uma gestão estratégica consistente das informações fornecidas pelos sistemas inteligentes da PM.”

“A análise estruturada destas informações embasa o planejamento e determina as prioridades e as linhas de ação da PM.”

 

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segurança Pública

Conforme Alexandre de Moraes, “A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem contudo reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento […]”, dentre outros órgãos, pelas polícias militares – “sua atribuição é de polícia ostensiva, para preservação da ordem pública.”

Denise Vargas, por sua vez, lembra: “A Polícia Militar é órgão estadual, subordinado ao Governador do respectivo Estado. Sua competência é, primordialmente, ostensiva, pois visa a evitar a ocorrência de ilícito e à preservação da ordem pública.” “Entretanto, a Polícia Militar funcionará como polícia judiciária na apuração das infrações militares praticadas por policiais militares.” “Juntamente com o Corpo de Bombeiros, constitui-se como força auxiliar e reserva do Exército.

Logo, seus integrantes podem ser requisitados, na forma de lei federal, para auxiliar o Exército em suas campanhas, movimentações e atuações em épocas de Guerra, Estado de Sítio e situações descritas em lei. Segundo o disposto no art. 22, XXI, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.” Por fim, “Os policiais militares, juntamente com os bombeiros, são militares estaduais, aplicando-se-lhes as regras quanto à vedação de sindicalização, greve e exercício de atividade político-partidária.”

Recorrendo-se à obra “Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública”, organizada por Arthur Alvarez, com prefácio de Cláudio Haddad, ex-presidente do Insper, escolhemos o artigo “Gestão do Conhecimento e a Aplicação de Modelos de Estudo de Caso na Polícia Militar do Estado de São Paulo.”, de autoria de Arthur Alvarez, para comentá-lo no contexto.

Fonte: wikipedia

Fonte: wikipedia

O autor reflete: “Tornar a Polícia Militar do Estado de São Paulo uma referência nacional e internacional em Ciências Policiais é um fato que já foi iniciado quando da criação da Lei de Ensino. Dar forma e criar mais conteúdo permitirá uma vantagem competitiva perante os cenários externos à Instituição.”

Prossegue: “No que tange à Gestão do Conhecimento, o alinhamento estratégico do treinamento e da liderança possibilita uma diferença substancial […]”

“Nesse sentido, é importante o alinhamento estratégico do conteúdo dos modelos de estudos de caso, bem como da liderança educadora e dos comandantes. Tudo deve fazer parte de uma inovação com ação e visão sistêmica.”

“A fim de melhorar a exploração de casos internos em instrução, em qualquer Unidade de Ensino, torna-se imprescindível a criação de um modelo de estudos de caso padronizado institucionalmente […]”

Caminhando ao fim, o autor conclui: “buscou-se […] apresentar uma possibilidade que pode diferenciar a Polícia Militar do Estado de São Paulo no âmbito nacional e internacional quando se trata do treinamento e preparo da liderança.”

Finalmente, trazemos para a síntese conclusiva a reflexão de Cláudio Haddad: “Segurança física e segurança patrimonial são valores essenciais, tanto para a qualidade de vida dos cidadãos quanto para o desenvolvimento do país. Sem segurança não há cidadania e não há clima propicio a investimentos.”.

 

Nicolas MerloneNicholas Maciel Merlone é Articulista do Estado de Direito, responsável pela coluna Direito Constitucional em Debate – Mestre em Direito pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Membro Associado do Observatório Constitucional Latino Americano (OCLA). Professor Universitário e Advogado.
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