A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (11) operação para conter a ação de uma quadrilha internacional suspeita de desviar, ao longo de três anos, em torno de R$ 3 bilhões em evasão de divisas e lavagem de dinheiro em vários países, incluindo o Reino Unido, a Venezuela, os Estados Unidos, o Brasil e Japão. Batizada de Operação Porto Victoria, foram cumpridos 11 mandados de prisão, dois mandados de condução coercitiva e 30 mandados de busca e apreensão em seis cidades dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e em Curitiba (PR). Pelo menos 130 agentes participam da operação.
A ação foi desencadeada no início da manhã, na capital paulista e nos municípios de Araras, Indaiatuba e Santa Bárbara do Oeste, além de Curitiba (PR) e na cidade de Resende, no Rio.
Os crimes foram descobertos a partir de investigação iniciada no ano passado, quando a Agência Norte Americana de Imigração e Alfândega (ICE) solicitou que fossem apurados fatos envolvendo um brasileiro na organização criminosa. A PF identificou, entre outros esquemas, que a quadrilha tinha se especializado na retirada ilegal de divisas da Venezuela por meio de importações fictícias.
Essas importações eram feitas por empresas brasileiras criadas especialmente para a movimentação financeira e, por meio delas, os produtos brasileiros eram superfaturados em até 5.000%, informou a PF. Com isso, as pessoas envolvidas justificavam a remessa dos valores da Venezuela para o Brasil. Na sequência, simulavam empréstimos e importações para mandar os recursos para Hong Kong e de lá o dinheiro era distribuído para contas em várias partes do mundo.
Ainda por meio de falsas importações por empresas brasileiras, a quadrilha enviava dólares ao exterior. A Polícia Federal explicou que, para isso, contavam com a conivência de operadores do sistema financeiro e corretoras de valores. A PF informou ainda que entre os crimes está o esquema conhecido como “dólar cabo”, executado no Brasil e no exterior, à margem do sistema oficial de remessa de divisas.
Os acusados irão responder pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e organização criminosa.
Fonte: Agencia Brasil