Jornal Estado de Direito
Após extensa discussão sobre o valor da pensão alimentícia a ser fixada para os filhos, às vezes, por um processo extenuante, é determinado o pagamento de uma quantia x para o filho.
Contudo, esse valor segue as regras do Imposto de renda, e dependendo o quantum que o filho recebe terá incidência de imposto de renda sobre essa quantia.
Ou seja, discute-se tanto para que o valor seja fixado para atender às necessidades da criança/adolescente e no meio dessa necessidade precisa ser levado em consideração que também na pensão alimentícia ocorre a incidência de Imposto de Renda.

Créditos: PIxaBay / RachelBostwick
Diante desse quadro, foi ajuizada uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, a ADI 5.422 cujo objetivo é provocar uma discussão no Supremo Tribunal Federal e assim, analisar se tal tributação é ou não inconstitucional.
Na argumentação que fundamenta a ação ajuizada não poderia ocorrer a incidência do referido imposto pois a pensão alimentícia oriunda do Direito de Família não é renda bem como não é provento portanto, não deve ser tributada.
Essa ação foi ajuizada em 2015 e colocada em pauta pelo Ministro Dias Toffoli, que é o relator, agora no dia 12 de maço de 2021. Ao apresentar o seu voto o ministro relator considerou a incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia como sendo inconstitucional. Contudo, o julgamento encontra-se suspenso em decorrência do pedido de vista do Ministro Roberto Barroso. Esperamos que volte logo à pauta e que o resultado seja pela inconstitucionalidade de cobrança de imposto de renda sobre os valores que as crianças recebem de pensão alimentícia, que pode consumir até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do que a criança recebe.
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*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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