Paciente que teve tratamento negado por plano de saúde receberá reparação

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma cooperativa de serviços médicos do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de uma paciente portadora de câncer, que não pôde contar com o amparo do plano de saúde em momento de necessidade.

A consumidora foi diagnosticada com câncer de mama, sendo-lhe indicada a realização de radioterapia 3D, cuja autorização foi negada pela recorrida, por se tratar de tratamento sem cobertura contratual. Em apelação, a paciente alegou que a recusa do procedimento lhe causou forte aflição psicológica, pois o tratamento solicitado tinha o objetivo de evitar o avanço da doença.

Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, o descumprimento do contrato obstaculizou a cura da recorrente, agravando o seu frágil e precário estado de saúde. “Não há negar que a recorrente se viu desamparada pelo plano de saúde quando dele mais necessitou, sofrendo, indubitavelmente, imensa angústia com a recusa da cobertura”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.004395-5).

Fonte: TJSC

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter