Os riscos das oportunidades e o endividamento do consumidor

Coluna Direito Empresarial & Defesa do Consumidor

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Foto: pixabay

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“As pessoas mais felizes não têm as melhores coisas. Elas sabem fazer o melhor das oportunidades que aparecem em seus caminhos…”

 

Consumo é uma atividade econômica que consiste na utilização, destruição ou aquisição de bens ou serviços.   Sabe-se que este ato pode ser efetuado pelas pessoas físicas ou jurídicas, tornando-se consumidores e permitindo satisfazer as respectivas necessidades. Tendo em conta a natureza das necessidades satisfeitas, os consumos podem classificar-se em essenciais e supérfluos. Os consumos essenciais referem-se à satisfação das necessidades primárias, ou à compra e utilização de bens indispensáveis à sobrevivência, enquanto o consumo supérfluo ou de luxo assenta na satisfação de necessidades secundárias ou terciárias, ou à aquisição e utilização de bens dispensáveis à vida.

Por outro lado, consumismo refere-se a um modo de vida orientado por uma crescente propensão ao consumo de bens ou serviços, geralmente supérfluos, em razão do seu significado simbólico (prazer, sucesso, felicidade), frequentemente atribuído pelos meios de comunicação. O termo é muitas vezes associado à cultura de massa e à indústria cultural.

O conceito mais antigo de consumo conspícuo tem origem na virada do século X, onde o termo descreve uma forma aparentemente racional e confusa de comportamento econômico, considerado um consumo desnecessário e uma forma de exibição do status, muitas vezes através das privações. A expressão consumo conspícuo, que descrevia o consumismo observado nos Estados Unidos no pós-guerra, generalizou-se na década de 1960, mas logo foi ligado ao debate sobre a cultura de massa e ao culture jamming.

A diferença entre consumo e consumismo está no fator necessidade. No consumo as pessoas adquirem somente aquilo que é necessário, já no consumismo, na definição da palavra, os gastos são excessivos em produtos supérfluos. A necessidade de consumo pode vir a tornar-se uma compulsão, uma patologia comportamental, onde as pessoas compram compulsivamente coisas de que realmente não precisam. O vício e a compra desenfreada são exemplos de compulsão, que seria um consumo não movido por uma necessidade objetiva, mas por um desejo de possuir algo cujo significado é essencialmente simbólico.

A explicação da compulsão de consumo talvez possa se amparar em bases históricas. O mundo nunca mais foi o mesmo após a Revolução Industrial. A industrialização acelerou o processo de fabricação, o que não era possível durante o período artesanal. A indústria trouxe o desenvolvimento, num modelo de economia liberal, que hoje leva ao consumismo alienado de produtos industrializados.

A Revolução Industrial do século XVIII transformou de forma sistemática a capacidade humana de modificar a natureza, o aumento vertiginoso da produção e por consequência da produtividade, barateou os produtos e os processos de produção, com isso milhares de pessoas puderam comprar produtos antes restritos às classes mais abastadas.

Logo, o consumo compulsivo, “é comprar aquilo que não se precisa com dinheiro que não se tem.”

Atualmente, as facilidades exageradas juntamente com a publicidade, promovidas pelo marketing das empresas, causam o fenômeno responsável pelas dificuldades e superendividamento do consumidor, originado não somente por descontrole financeiro individual, mas também por falta de condições para satisfação das necessidades básicas ou pela irresponsabilidade na concessão do crédito.

 

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O sistema capitalista, caracterizado pelo papel preponderante do dinheiro, difunde a cultura do consumismo exacerbado, da competição exagerada e do desperdício, não se importando com o destino do consumidor ou até mesmo com a boa qualidade do produto ou do serviço, pensando somente, em ampliar cada vez mais o seu lucro.

Notadamente, diante da certeza de que o povo é levado pelo poder das imagens, o marketing agressivo força a venda dos produtos e serviços envolvendo o consumidor de tal maneira que fica difícil esquivar-se do atraente chamativo empresarial. Observa-se que a situação fica ainda pior, na medida em que as camadas sociais mais desprovidas de recursos se submetem à publicidade enganosa ou aceitam a oferta de pagamento parcial do cartão de crédito, imaginando desta feita, a obtenção de vantagens. Diante deste cenário, muitos consumidores compram sem planejamento algum, enquanto outros se arrependem do que adquirem, porque não necessitam.

Portanto, o consumidor deve evitar o alívio de suas frustrações ou a crença de status social avançado em função do consumismo que, na verdade, somente contribui para o crescimento do empresário, afinal, o homem de sucesso não é aquele que tem maior capacidade de consumo, apesar da repercussão no grupo social ao qual pertence, mas sim aquele que assimila as lições trazidas pelos erros que cometeram.

Indiscutivelmente, as primeiras tentações ocorrem nas escolas quando acontecem os eventos juninos, natalinos, carnavalescos, aniversários, etc., onde os pais são obrigados a gastar na compra deste ou daquele produto necessário à participação da criança. Nota-se que normalmente, não se faz diferença entre os pais que ganham um salário mínimo e outros que recebem mais, todas as crianças matriculadas na escola se sentem forçadas a participarem dos festejos.

Na sequência, estão os bancos, que são considerados os maiores responsáveis pela estabilização e desestabilização das pessoas. O consumidor consciente que busca recursos bancários com objetivos definidos ganha com o sistema, porém, a maioria é ludibriada e contribui para seu próprio empobrecimento e enriquecimento ilícito dos banqueiros.

Diversos países debatem sobre a concessão abusiva do crédito, oferecido pelos banqueiros, tendo em vista que este fato provoca sérios danos ao consumidor que, iludido pelas facilidades oferecidas pelas instituições financeiras, emprestam dinheiro sem necessidade e posteriormente encontram dificuldades para honrar o compromisso assumido.

Nota-se exemplo desta situação na crise iniciada nos Estados Unidos com as facilidades na concessão do crédito imobiliário e que afetou todo o mundo.

Ressalta-se o direito francês, através do Code de La Consommation, que cria regras especiais de acesso ao crédito e busca a recuperação do devedor, através de novos prazos para pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc. A solução da demanda principia-se por estudo a cargo de comissão administrativa e pode chegar ao juiz que tem poderes para suspender eventuais execuções.

Por outro lado, agregar valor é um paradigma criado pelo empresário para encarecer o produto sem oferecer vantagens úteis. É o que ocorre, por exemplo, com o celular, o computador, a geladeira, a TV, que possuem infinidade de funções de pouco ou nenhum uso.

Além disso, outro momento para provocar o sobreendividamento do consumidor encontra-se na liquidação e promoção dos produtos ou serviços.

Na liquidação o meio encontrado pelo fornecedor é chamar a atenção do consumidor para ir às compras e se livrar do estoque dos produtos que restam encalhados, por exemplo, onde o lojista tem roupas de verão e recebe a nova coleção de inverno, daí a necessidade de vender as de verão para expor e promover as de inverno e vice versa. A liquidação ocorre, normalmente, no meio e no início de ano, mas nada impede que se faça em outras oportunidades.

Todavia, a liquidação pode estar determinada a certos produtos, mas normalmente, anuncia-se com grandes descontos, sem especificar restrição. Existem lojistas que em época de liquidação, primeiro aumentam os valores das mercadorias, para depois anunciar os vantajosos preços.

Outro fator existente, diz respeito à propaganda enganosa, sendo considerada aquela que ficar constatado o caráter ilícito, distorcendo a realidade do produto que foi anunciado. Por exemplo: o fornecedor diz que tem o produto pelo período de 07 (sete) dias, mas, na verdade, não dispõe do produto anunciado por mais de um dia, consistindo numa forma de chamar o cliente para a loja.

Ainda convém lembrar a promoção que aparece em função do desejo do fornecedor em vender mais ou dar prioridade a determinados produtos, agregando valor à compra, oferecendo brindes ou facilidades de pagamentos. Enquanto a promoção limita-se a alguns produtos, a liquidação diz respeito a todos os produtos que estão na loja.

A promoção pode ser caracterizada pela diminuição do preço produto, visando igualar com o preço do concorrente, enquanto o preço do produto em liquidação, muitas vezes, equivale ao preço justo do produto que antes era vendido através de um lucro exorbitante. Portanto, o consumidor deve ficar atento, porque os grandes descontos apresentados pelo fornecedor podem ser ilusórios.

Dessa forma, sempre que aparecem promoções e liquidações, muitos consumidores, diante da possibilidade anunciada pelo fornecedor de pagar mais barato, se rendem às compras não programadas, porém, este não é um comportamento adequado para comprar, sendo necessário e indispensável primeiramente verificar o orçamento e as dívidas que devem figurar na frente da tentação de adquirir um produto que não se mostra essencial, pois o consumidor não deve adquirir os descontos, mas sim os produtos que necessita.

Outra preocupação constante encontra-se nos bares e restaurantes que também apresentam a receita certa para abusar do consumidor, através da cobrança indevida de produtos não consumidos, principalmente, quando o consumidor busca divertimento através da bebida, sendo este estado quase que impeditivo para a conferência da conta, tornando esta verificação, ainda mais difícil, na medida em que os garçons retiram da mesa as garrafas de cervejas e refrigerantes consumidas. Há locais, inclusive, que praticam o sistema de consumação mínima, apesar de proibida, buscando, desta forma, aumentar o consumo dos consumidores que frequentam o local.

Além disso, sabe-se que são práticas nocivas ao consumidor à gorjeta e o couvert. Entende-se que a gorjeta deveria ser fruto da satisfação do cliente com o atendimento e não imposição pela estada no ambiente e o couvert servido somente quando solicitado, pois muitas vezes são colocados nas mesas para encarecer as despesas, e aumentar o faturamento do fornecedor sem consulta ao cliente.

Finalmente, encontram-se os supermercados que têm nos locais de compras, máquinas para consulta de preços, porém o consumidor não poderá aferir se esses terminais batem com os do caixa, podendo estar em sistemas diferentes, principalmente, quando se trata de promoção, momento no qual as registradoras dos caixas não foram atualizadas e o consumidor desatento paga o preço contrário ao valor anunciado na promoção.

Logo, em vista dos argumentos apresentados conclui-se que

“A economia produtiva requer que o consumo se torne um modo de vida, convertendo-se no ato de comprar e usar bens como rituais, para que se tenha satisfação pessoal e espiritual ao consumir. Precisa-se, consumir, queimar, substituir e descartar em uma velocidade muito rápida.”

Pense nisso!

 

Maria Bernadete Miranda é Articulista do Estado de Direito, Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais, subárea Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Empresarial e Advogada.
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