Os Direitos Humanos como um projeto de sociedade

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade. Desafios para as dimensões política, socioeconômica, ética, cultural, jurídica e socioambiental. Organizadores: João Batista Moreira Pinto e Eron Geraldo de Souza. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris/Direito, 2015, 227 p.

 Direitos Humanos como Projeto de Sociedade: Caracterização e desafios. João Batista Moreira Pinto (org). Belo Horizonte: Editora Instituto DH, vol. 1, 2018, 376 p.

 

            Os dois livros objeto desta Coluna Lido para Você derivam de um programa de pesquisa e de um Seminário Nacional Os Direitos Humanos como um projeto de sociedade: desafios para as dimensões política, socioeconômica, ética, cultural, jurídica e socioambiental, coordenados no espaço, vinculado à Escola Superior Dom Helder Câmara, de Belo Horizonte, desenvolvidos pelo grupo Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, sob a liderança do Professor João Batista Moreira Pinto.

            Os direitos humanos concebidos como projeto de sociedade, apelam para a sua defesa, na perspectiva dos desafios de organização política da sociedade. Apreender as diferentes compreensões que a interligação direitos humanos e sociedade comportam “uma perspectiva de construção política mais solidária, o que passa por escolhas e compreensões tanto políticas quanto de organização da sociedade”.

            É sobre essas perspectivas que o Seminário e o livro, sobretudo o primeiro deles, tratam. Em cada capítulo, os participantes e autores ofereceram a sua própria perspectiva: Capítulo 1. Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade, de João Batista Moreira Pinto; capítulo 2. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade, de Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior; capítulo 3, Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade: o Direito a Diversidade como Fundamento dos Direitos Humanos e uma Nova Sociedade, de José Luiz Quadros de Magalhães; capítulo 4. Direitos Humanos, Justiça e Sociedade: Emancipação para Além da Tradição Liberal, de Marjorie Corrêa Marona; capítulo 5. Direitos Humanos e Justificação: dos Jusnaturalistas aos Emotivistas; capítulo 6. O Individual e o Coletivo no Projeto dos Direitos Humanos e as Dimensões Ética e Cultural, de Ruth Vasconcelos; capítulo 7. As Razões Socioeconômicas Responsáveis pela Crise Permanente sob a qual Vivem as Garantias Devidas aos Direitos Humanos Fundamentais Sociais, de Jacques Távora Alfonsin; capítulo 8. Os Direitos Humanos como um Projeto de Emancipação dos Povos Indígenas a Partir da Experiência Amazônica, de Edson Damas da Silveira; capítulo 9. Defensoria Pública como Maquiagem de uma Sociedade Excludente ou como Arma Contra a Exploração Social: que Papel Queremos Assumir?, de Diego de Oliveira Silva.

            Participante do seminário apresentei meu texto e de Escrivão Filho, que já vinha em processo de adensamento e de busca de contornos mais precisos, alcançados nos debates que o Seminário proporcionou, ganhando ali a forma definitiva que o levou a constituir-se como primeiro capítulo de meu livro em coautoria com Antônio Escrivão Filho, Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos (Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), então incorporando a perspectiva dos direitos humanos como projeto de sociedade (http://estadodedireito.com.br/para-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos/).

                O segundo livro Lido para Você, resultado do mesmo impulso de pesquisa e de interlocução, responde igualmente á interpelação formulada pelo Professor João Batista Moreira Pinto, seu organizador: “Ao ressaltarmos a natureza política dos direitos humanos (como projeto de sociedade), mesmo considerando o momento de institucionalização ou de reconhecimento jurídico de uma parcela desses direitos, queremos destacar que antes disso os direitos humanos têm uma trajetória sócio-histórica em que se evidenciam suas vinculações políticas, mediante ações e lutas, sobretudo de movimentos organizados pelo mundo. A institucionalização dos direitos humanos é apenas parte do processo de constituição desses direitos, vez que o reconhecimento jurídico não é garantia de acesso a esses direitos e o acesso ampliado a eles traria impactos nas estruturas de poder das sociedades, o que levaria a mobilizações de grupos emancipatórios por sua implementação ampla e efetiva, mas também a ações de grupos e setores conservadores, buscando limitar as compreensões e as políticas públicas que poderiam aprimorar o processo de efetivação do conjunto desses direitos para todos”.

            A essas interpelações procuram os autores e autoras responder nas tries partes, mais a Introdução e o Posfácio que compõem o livro. As tries partes: I. As Lutas pelos Direitos Humanos no Período Pós-Institucionalização; II. A Afirmação dos Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade; III. Questões Políticas Fundamentais e Desafios para a Implementação dos Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade.

            Os autores e autoras: Alexandre Bernardino Costa, João Batista Moreira Pinto, Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira, Anastásio Miguel Ndapassoa, Pedro Andrade Matos, Silma Maria Augusto Fayenuwo, Kelly Tatiane Martins Quirino, Fernanda Nalon Sanglard, Robson Sávio Reis Souza, Maria Aparecida Rodrigues de Miranda, Thelma Yanagisawa Shimomura, Silvia Helena Rigatto, Maria Emília Silva, Lucas Magno Oliveira Porto, Marco Antônio Oliveira Júnior Corradi, Marcilene Aparecida Ferreira, José Luiz Quadros de Magalhães, Jorge Fulgêncio Silva Chaves, João Ricardo Wanderley Dornelles, Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, Mariza Rios, Newton Teixeira Carvalho, Pier Giorgio Senesi Filho, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Regina Coelly Fernandes Saraiva, Rosamaria Giatti Carneiro, Vanessa Alves Carneiro, Adriana Goulart de Sena Orsini, Lucas Jerônimo Ribeiro da Silva, Lucas Magno Oliveira Porto, Rogério Monteiro Barbosa, Francisco de Barros Vilela, Caio Augusto Souza Lara.

            Também compareci a esta edição com o texto Os Direitos Humanos como Projeto de Sociedade: Algumas Questões Relevantes para Aproximação ao Tema. Pelo título, logo se vê, um ensaio em busca de pertinências. Para reter dessa aproximação a questão relativa aos direitos humanos enquanto projeto de sociedade, distingo de meu texto, esse traço específico, nele lançadas para Pensar os direitos humanos como projeto de sociedade.

       Assim é que de saída sugiro que as categorias aqui reunidas, sugerem, de modo relevante, uma aproximação problematizante ao tema dos direitos humanos, foram originalmente suscitadas, pelo estímulo da interlocução proporcionada pelo debate sobre os fundamentos, conceitos e estratégias de aplicação, diante da interpelação lançada no Seminário Nacional Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade: desafios para as dimensões política, socioeconômica, ética, cultural, jurídica e socioambiental, realizado em 2013, em Belo Horizonte, sob a direção científica do Professor João Batista Moreira Pinto e sob os auspícios da Escola Superior Dom Helder Câmara e sua Faculdade de Direito.

       Na seqüência do Seminário, ofereci para o livro organizado pelo próprio professor João Batista e seu colega Eron Geraldo de Souza – Os Direitos Humanos como Projeto de Sociedade – um texto escrito por mim em co-autoria com Antonio Escrivão Filho, denominado Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos, no qual, para dialogar com a agenda do Seminário, incluímos um item referido aos direitos humanos como projeto de sociedade. Esse texto, depois modificado, veio a se constituir no capítulo primeiro do livro que publiquei em coautoria com Escrivão Filho, pela Editora D’Plácido de Belo Horizonte, com o mesmo titulo: Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos, e dele são trazidos para o presente ensaio vários excertos e enunciados.

       Ao que parece, inserir a nota de projeção para concepção organizativa do social, trouxe para o livro uma distinção que o singulariza, tal como aparece na consideração que recebeu, de quase uma dezena de resenhas já publicadas e em estudos que notaram esse modo de aproximação.

       Realmente, logo de sua  publicação, a Professora Ludmila Correia da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, publicou no Portal da UnB, uma primeira resenha pondo em relevo, conforme a sua conclusão que 

 

a obra revela o seu ineditismo com uma nova perspectiva no estudo dos direitos humanos, trazendo reflexões sobre as relações entre a justiça e a sociedade a partir do contexto sociopolítico e das construções teórico-práticas de O Direito Achado na Rua. Trata-se de uma leitura indispensável não somente a estudantes de graduação e pós-graduação, mas aos pesquisadores e pesquisadoras, profissionais e ativistas envolvidos no seu cotidiano com questões relacionadas aos direitos humanos. (http://www.noticias.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=883%3Apara-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos&catid=49&Itemid=104, acesso em 08/08/2016).

 

       Quase simultaneamente, o Professor Gladstone Leonel Junior, da Universidade Federal Fluminense – UFF, publicou no Correio Braziliense, o principal diário de Brasília (Correio Braziliense, Caderno Diversão & Arte, edição de 12/08/2016, pág. 3), com o titulo Os Direitos Humanos na Rua, um comentário no qual destaca

 

Na obra aqui destacada, também ganha espaço o avanço das conquistas democráticas pós-constituição de 1988 e o cenário de protagonismo dos movimentos sociais nesse processo de afirmação de direitos fundamentais. O processo democrático inaugurado no Brasil com a transição do regime autoritário é caracterizado pela emergência de novos sujeitos coletivos que carregam consigo o anúncio de novos direitos e uma nova agenda da política de direitos.

O debate de direitos humanos realizado pelo livro traz um recorte próprio do seu local de partida, apontando a importância dos recentes processos constituintes populares na América Latina e a ascensão do novo constitucionalismo latino-americano com base democrática e integradora. É uma análise de direitos humanos que extrapola as limitações eurocentradas e coloniais, alcançando a realidade dos sujeitos historicamente excluídos da própria construção jurídico-institucional. 

A dimensão política da justiça e a reforma do ensino jurídico no Brasil também são temas fundamentais, que os autores não se furtam a realizar de maneira comprometida com a efetivação dos direitos humanos. Algo necessário quando se almeja repensar e democratizar o direito e a sua aplicação.  

Todas essas questões fundamentais trazidas são frutos de uma análise de direitos humanos permeada pelo Direito Achado na Rua, o qual se constrói em uma crítica que reconhece a pluralidade e exige a democracia, a partir dos pilares do respeito e da fidelidade junto ao povo, ressaltada nessa Escola de Roberto Lyra Filho. A rua se incumbe de materializar o espaço de criação e realização do direito.  

Os autores, de forma competente, apontam para uma nova cultura política dos direitos humanos. Cabe a nós agregarmos o conteúdo e botá-los em prática. A luta pelos direitos humanos segue, a rua é o caminho!

 

       Com igual disposição, ainda que pedagogicamente procurando instigar os autores, Fábio de Sá e Silva, Professor da Universidade de Oklahoma, em Organizando as Incertezas (São Leopoldo: IHU On-Line – Revista do Instituto Humanitas Unisinos. N. 494/ano XV, 3/10/2016, pp. 81-82), provoca também os seus colegas pesquisadores do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua:

 

Há, evidentemente, vários aspectos nos quais o livro poderia ser enriquecido ou expandido e eu estou, historicamente, entre os que sempre costumam estimular os integrantes de O Direito Achado na Rua a que adensem o componente de “ciências sociais” que é intrínseco ao movimento (“o verdadeiro jurista há de ser também um cientista social, sob pena de não ser nada, cientificamente; e assim deve procurar a colaboração mais fecunda com o sociólogo”, disse certa vez Lyra Filho).

Por exemplo, ao transpor a análise da “dialética social” para a formação de documentos e sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, o livro poderia ter se indagado sobre os limites (inclusive financeiros) colocados para a conformação de uma “sociedade civil internacional”, em geral muito mais profissionalizada e elitizada que os movimentos sociais locais e, por isso mesmo, muitas vezes incapaz, ainda, de ecoar a radicalidade das lutas por direitos que operam no interior dos Estados nacionais. Da mesma forma, no capítulo em que discute a reforma do ensino jurídico, o livro (o país como um todo, diga-se de passagem) carece de um balanço empírico mais sólido acerca da implementação das Novas Diretrizes Curriculares e do efetivo aproveitamento de inovações como Núcleos de Prática Jurídica, Atividades Complementares, etc., para a organização de projetos pedagógicos fundados nos ou orientados aos direitos humanos.

Mas se os autores não respondem a essas questões, nem por isso fecham as portas para que elas sejam entabuladas. E pela capacidade de articular abordagem nova, robusta e, sobretudo, apta a dar conta dos desafios colocados aos direitos humanos na atualidade, o livro traz, inegavelmente, uma grande contribuição para a nossa reflexão e prática rumo à reconstrução da democracia, do Estado de Direito e de uma ordem jurídico-política na qual, talvez, possamos regressar ao que hoje pode ser visto como o lugar confortável de que Bobbio escreveu sobre o mesmo tema na longínqua Turim de 1990.

 

       De sua parte Talita Tatiana Dias Rampim, professora da Universidade Federal de Goiás, Regional Cidade de Goyaz, mostra na recepção da obra, em sua resenha para Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 08, N. 2, 2017, p. 1727-1739, que sob esse ângulo,

 

os autores não ignoram o contexto de avanço do fascismo social na América Latina, contudo, esse tema não é aprofundado na obra, que foi publicada

antes do impedimento do mandato da Presidenta Dilma Roussef. Ficam de fora, ainda, as referências de teóricas de perspectivas feministas, de gêneros, étnicas ,raciais e identitárias, perspectivas estas que, se incorporadas, certamente enriqueceriam a obra. Nossa análise é que Escrivão Filho e Sousa Junior concentraram seus esforços na construção de aportes combativos para disputar o campo da teoria geral dos direitos humanos. E, nesse sentido, lograram êxito: a obra oxigena a produção na área e fornece subsídios elementares à compreensão geral do tema.

           

       Uma resenha mais recentemente publicada, de Pedro Pompeo Pistelli Ferreira (pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB), na Revista InSURgência | Brasília | ano 3 | v.3 | n.2 | 2017 | ISSN 2447-6684), colabora para por em evidência que

 

os principais méritos da presente obra, a nosso ver, consistem, justamente, na priorização dada à ação dos “de baixo”, à práxis dos movimentos populares de homens e mulheres que se levantam contra a opressão, e na tentativa de apreender o processo global de luta pela realização dos direitos humanos, marcada pela permanente tensão entre classes espoliadas e espoliadoras, grupos oprimidos e opressores. Esses dois momentos, profundamente interconectados, parecem-nos duas tarefas que devem ser defendidas de forma ainda mais enfática diante de um contexto de contrarreformas e profundos retrocessos ancorados na ideologia neoliberal. Mais que isso, essas duas posturas podem servir de consenso mínimo entre as teorias críticas do direito no Brasil, que passaram muito tempo batendo cabeças acerca de qual seria a resultante do processo global de formação do direito (a organização legítima da liberdade ou as relações de equivalência entre sujeitos de direito que trocam mercadorias?). Apesar dessas discordâncias não serem irrelevantes, parece-nos fundamental que esses grupos consigam encontrar um terreno comum de debate que, por sua vez, permita a união de esforços contra os recentes ataques contra os grupos subalternizados e os movimentos populares, encampados pelo executivo, pelo legislativo e pelo judiciário.

 

       No campo da aplicação, por sua vez, o referencial do livro, enquanto fundamento, percorre o qualificado trabalho preparado por Renata Lavareda e Viviane Fecher – Noções Introdutórias em Direitos Humanos e Fundamentais – um curso de formação para servidores do Ministério Público Federal, no âmbito da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no qual as autoras também compreendem que os direitos humanos realizam, “O princípio da transformação social – o que – nos diz que o projeto de país disposto na Constituição não está pronto nem acabado (p. 102)” porque a atuação permanente de grupos sociais é essencial para a perseguição desse projeto de país (p. 72)”. https://drive.google.com/file/d/14B9As2nfnDaIF4Buqr99sOZw_9HCHfDu/view, acesso em 19/06/2018.

       A articulação dos elementos conceituais que aqui foram apresentados abre uma perspectiva orientada para que as categorias mobilizáveis desse tema possam contribuir para um programa de “reinvenção dos direitos humanos”. Recolhemos essa possibilidade a partir da leitura criativa que a esse respeito é localizada em considerações indicadas por Joaquín Herrera Flores.

       Esse  notável  professor,  tão  precocemente  falecido,  havia  lançado essa ideia a partir da “Cátedra de Direitos Humanos José Carlos Mariátegui” e do “Programa Oficial de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Desenvolvimento”, instalados na Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha, onde desenvolveu seus trabalhos finais.

       Chama a atenção, nas propostas de sua docência e de seus últimos escritos, essa clara atitude de reinvenção dos direitos humanos enquanto premissa teórica apta a sustentar “a abertura de processos de luta pela dignidade humana” e premissa política apta a orientar projetos de sociedade originados de “práticas sociais que aspirem a se realizar social e institucionalmente” (Flores, 2008-a: 14).

       Em entrevista por ele concedida, quando de sua última visita a Brasília, o significado dessa reinvenção foi formulado, com o intuito de aferir o seu alcance criativo para ser base de projetos de construção de sociedades.

       Com efeito, ao lhe ser colocada a questão sobre as novas perspectivas e como, a partir delas, o direito se relaciona com processos institucionais e sociais que levem à abertura e consolidação de espaços de luta pela dignidade humana, a sua resposta se orienta para esboçar, com base em direitos humanos, projetos possíveis no nível institucional e de sociedade. Diz Herrera Flores:

 

Creio que, ao falar em direitos humanos, devemos ser conscientes de uma série de fatos históricos e sociais. Celebramos, em 2008, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), mas, também os 42 anos de sua ruptura em dois pactos internacionais (1966): o de direitos civis e políticos e o de direitos sociais, econômicos e culturais. Se a estrutura da declaração era unitária, que razões fundamentaram e, o que é mais importante, que razões seguem fundamentando a visão dualista dos direitos? Se lermos com atenção os Informes de Desenvolvimento Humano que anualmente são publicados pelas Nações Unidas, observamos que, a cada ano que passa, aumenta o abismo entre ricos e pobres, e que não há modo de conter a pobreza e a mortalidade por fome nos países empobrecidos pelas políticas coloniais globais do modo de produção capitalista. E, por fim, se acessamos o último informe da Anistia Internacional [veremos que], de um modo direto, são questionados os avanços em direitos civis e políticos no mundo depois de seis décadas da assinatura da Declaração. Se fazemos estas leituras, creio que todos e todas perceberemos a necessidade de “reinventar os direitos humanos” desde uma perspectiva mais atenta ao que está ocorrendo ao nosso redor. Creio, sinceramente, que chegou o momento de redefinir uma categoria tão importante para compreender os desafios com os quais se depara a humanidade em início do século XXI. Neste sentido, nós definimos os direitos humanos como “processos de luta pela dignidade”, ou seja, o conjunto de práticas sociais, institucionais, econômicas, políticas e culturais levadas a cabo pelos movimentos e grupos sociais em sua luta por um acesso igualitário e não hierarquizado a priori aos bens que fazem digna a vida que vivemos (Flores, 2008-b: 12-13).

 

       `A nota distintiva, sob o aspecto da fundamentação de projetos de sociedade em direitos humanos, reside, certamente, na noção de “dignidade material da cidadania”, que se vislumbra no pensamento instigante desse autor. Rebelde a qualquer forma de colonialismo e imperialismo ocidental que privilegie unicamente o que se faz desde os países centrais, desprezando tudo o que provém de países “periferizados” pela ordem hegemônica global, pensar em projetos de sociedade – para ele – é estar acessível a experiências de gestão democrático-participativa da cidade e das comunidades, como condição para concretizar, à luz de direitos humanos reinventados, a dupla condição, em articulação simultânea, dos princípios de “igualdade de poder político” (próprio das democracias representativas) com o de “distribuição de poder político” (próprio das democracias participativas), que se apresentam atualmente como “desafio para nossos sistemas políticos tendencialmente fechados às novas formas de gestão do público” (Flores, 2008-b: 13).

       Logo, seguindo a linha argumentativa do autor, tem-se que os direitos humanos não podem existir num mundo ideal, naturalizado, mas devem ser postos em prática por meio de uma ação social voltada para um projeto de construção da realidade, vale dizer, ter como referência que os direitos humanos não podem ser entendidos separadamente do político (Escrivão Filho & Sousa Junior, 2014: 35-54).

       Aqui vale uma citação mais longa, extraída da entrevista já indicada, até porque guarda sabor de preciosidade, já que o suporte editorial teve circulação restrita, de modo que hoje só exista em arquivo de colecionadores:

 

Do mesmo modo que não podemos separar os direitos sociais, econômicos e culturais dos direitos civis e políticos, tampouco devemos entender os direitos à margem das condições políticas e institucionais que sirvam para sua efetiva implementação e garantia. Para nós, é muito importante reivindicar a interconexão entre a igualdade e a liberdade: sem condições materiais de exercício será completamente impossível colocar em prática a liberdade. Mas, ao mesmo tempo,  sem  condições  políticas  e  institucionais  comprometidas  com uma concepção positiva de liberdade, a consecução da igualdade se afasta como o horizonte. Cada vez que nos aproximamos dela, mais dificuldades encontramos para sua realização fática. Liberdade e igualdade são as duas caras da mesma moeda. Daí a importância de uma consideração “política” dos direitos que se afaste de visões essencialistas sobre eles. Os direitos não são produtos de essências. São o resultado de lutas sociais pela dignidade. Lutas que vão dirigidas ao empoderamento dos seres humanos aumentando sua potência de atuar e de reagir diante de seus entornos de relações. Como defendia Baruch Espinoza em pleno século XVII, a política deve nos servir para reforçar nossa capacidade genérica de ação e reação diante do mundo. Se o político é entendido como algo separado desta “decisão ética” de fortalecimento das capacidades e potencialidades humanas, converte-se em puro autoritarismo ou em mera legitimação da ordem hegemônica. Os direitos humanos requerem, pois, o político para sua efetiva implementação e para não ficarem em meros ideais abstratos. E, também, o político requer a interação com os direitos para não abandonar sua natureza de construção de condições para garantir o desdobramento e a apropriação das capacidades humanas (Flores, 2008-b: 12).

 

       Os direitos humanos, assim, se erigem como um programa que dá conteúdo ao protagonismo humanista, conquanto orientam projetos de vida e percursos emancipatórios que levam à formulação de projetos de sociedade, para instaurar espaços recriados pelas lutas sociais por dignidade. Voltamos aqui a um tema mencionado na abertura deste texto, aludindo a um programa de representação do jurídico que bem se presta a inserir a temática sofisticada dos direitos humanos. Isso para acentuar que se trata de um programa com o qual se forja o humanismo de “O direito achado na rua”, conforme salienta Roberto Lyra Filho, formulador de seus princípios, o mais importante dos quais é conceber o direito como a “enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”, designado, conforme já acentuamos antes, a partir de uma teoria geral dos direitos humanos emancipatórios. Algo que procura restituir a confiança no poder de quebrar as algemas que aprisionam os sujeitos sociais em meio às opressões e espoliações que o alienam na história, e os impedem de exercitar a capacidade de transformar seus destinos e de conduzir a sua própria experiência na direção de novos espaços de emancipação.

       Mas a liberdade – acrescenta Lyra Filho –, “não é dom; é tarefa, que se realiza na história, porque não nos libertamos isoladamente, mas em conjunto”. E se ela não existe em si, o direito é comumente a sua expressão, porque ele é a sua afirmação histórico-social

 

que acompanha a conscientização de liberdades antes não pensadas (como em nosso tempo, a das mulheres e das minorias eróticas) e de contradições entre as liberdades estabelecidas (como a liberdade contratual, que as desigualdades sociais tornam ilusória e que, para buscar o caminho de sua realização, tem de estabelecer a desigualdade, com vista a nivelar os socialmente desfavorecidos, enquanto ainda existam (Lyra Filho, 1986: 307).

 

       Que se trata de uma tarefa, mediada pelos direitos humanos, a conjuntura confirma. Conforme lembramos Renata Carolina Corrêa Vieira e eu próprio em publicação recente, com a Constituição e a Democracia bloqueadas – https://odireitoachadonarua.blogspot.com/2019/09/que-se-vayan-todos.html?spref=fb&fbclid=IwAR3J6CY0_ibbfWipYiRitatWKHh_56F-FO7bRJ9GlfoiWaEggY7vZBviNiE – hoje no Brasil, o cansaço e a decepção parecem também conduzir a um despertar de um protagonismo prestes a eclodir. Aos poucos vai se revelando um cancro institucional que se enquistou na tessitura democrática da política e contaminou a própria história do País. Uma cumplicidade nefasta, ardilosa, traiçoeira ampliou-se nessa tessitura numa metástase dilaceradora. Setores institucionais e do sistema de justiça engolfaram-se na necropolítica que produz a exceção. Julgavam-se aliados num arranjo semelhante a um partido. Não são, agora se revela, correligionários, são cúmplices, sacrificam a ética funcional configurada como “filigrana jurídica” no descaminho da política e, em última análise, da Justiça. Seu crime é de lesa-pátria e de lesa-Constituição,  imprescritível, imperdoável, inapagável.

    

Por esta razão, é de se lembrar que

 

o direito não é; ele se faz, nesse processo histórico de libertação – enquanto desvenda progressivamente os impedimentos da liberdade não lesiva aos demais. Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos (Lyra Filho, 1986: 307)

 

até se consumar, vale repetir, pela mediação dos direitos humanos, na “enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

 

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