Coluna Descortinando o Direito Empresarial
81 – Semana – Os 5 tipos de peças de Direito Empresarial na OAB
Durante muito tempo, a segunda fase da OAB em Direito empresarial era motivo de receio, arrepio e medo para a maioria dos candidatos, sob o temor de ser a área mais difícil do Exame da OAB, em razão da dificuldade do direito material e do suporto elevado número de peças processuais possíveis.
Mas agora com o presente texto pretendo quebra o medo existente nos estudiosos e mostra o quanto é fácil a realização da 2ª fase na disciplina de Direito empresarial.
As peças que caíram na OAB desde 2011 – Banca FGV e seus Comentários
Exame | XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) |
Nome da peça | Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica |
Exame | XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Nome da peça | Embargos à Execução |
Exame | XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Nome da peça | Petição de Inicial de Ação Revocatória |
Exame | XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Nome da peça | Ação de Dissolução Parcial |
Exame | XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Nome da peça | Ação Monitória |
Exame | XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) |
Nome da peça | Apelação |
Exame | XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) |
Nome da peça | Ação Renovatória |
Exame | XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1) |
Nome da peça | Pedido/Requerimento de Recuperação Judicial |
Exame | XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3) |
Nome da peça | Apelação |
Exame | XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2) |
Nome da peça | Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido |
Exame | XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.1) |
Nome da peça | Ação ou Pedido de Falência quanto a Ação de Execução por Título Extrajudicial |
Exame | XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.3) |
Nome da peça | Ação de Prestação de Contas |
Exame | XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1) |
Nome da peça | Contestação ao requerimento de falência |
Exame | XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3) |
Nome da peça | Ação de Resolução de Sociedade (ou Resolução de Sociedade em Relação a um Sócio ou Dissolução Parcial), Cumulada com Apuração de Haveres (ou Liquidação de Quotas) |
Exame | XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.2) |
Nome da peça | Recurso Especial |
Exame | X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1) |
Nome da peça | Pedido de Restituição na Falência |
Exame | IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3) |
Nome da peça | Agravo de Instrumento |
Exame | VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2) |
Nome da peça | Impugnação à Relação de Credores” ou “Impugnação” ou “Habilitação de Crédito Retardatária” |
Exame | VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1) |
Nome da peça | Execução de Título Judicial |
Exame | VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3) |
Nome da peça | Contestação |
Exame | V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2) |
Nome da peça | Petição simples cuja nomenclatura e/ou conteúdo deve remeter à ideia de refutação à contestação |
Exame | IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.1) |
Nome da peça | Petição Inicial para Ação de Execução |
Observando as peças que foram objeto das provas da 2ª Fase da OAB (FGV) podemos concluir que 10 (dez) foram iniciais, 3 (três) foram defesas, 5 (cinco) foram pedidos peças incidentais e 4 (quatro) foram recursos.
Importante considerações
Essencialmente, a segunda fase do Exame na área empresarial se funda nas seguintes peças processuais: (a) Petição Inicial; (b) Contestação; (c) Recursos; (d) Petição Simples e; (e) parecer técnico.
A segunda fase em Direito Empresarial se desenvolve em dois primas um processual e o outro material. Em especial a peça processual tem como fundamento jurídico os seguintes direitos materiais:
As petições envolvendo o direito material empresarial poderão abordar temas como: Contratos Empresariais, Concorrência, Direito Societário, Propriedade Industrial, Títulos de Crédito e Falência e Recuperação de Empresas.
A primeira preocupação de todo candidato é não se identificar na avaliação, ou seja, o candidato não pode assinar a peça ao final, nem, também criar algum dado novo. Deve o candidato finalizar a sua peça com a expressão Advogado – OAB e, havendo a necessidade de determinada informação, deixa-se a informação em aberto com um “——-”.
Assim, ao elaborar uma peça processual o candidato deve ficar atendo ao uso correto do vernáculo da seguinte forma:
Verbo | Quando usar |
Propor ou requerer | Deve ser utilizado na Petição Inicial, reconvenção, oposição e embargos à execução |
Apresentar ou oferecer | Deve ser utilizado na contestação, na apresentação do rol de testemunha, na apresentação de quesitos e nas contrarrazões |
Arguir | Deve ser utilizado nas exceções e preliminares |
Interpor | Deve ser utilizado para os Recursos |
Impetrar | Deve ser utilizado exclusivamente em: mandado de segurança; habeas datas; habeas corpus, mandado de injunção, que são ações mandamentais |
Opor | Deve ser usado para os Embargos, nos quais não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição |
É importante compreender que o esquema de elaboração da peça compreende os seguintes em especial na inicial: identificação do juízo; a qualificação das partes e nome da peça processual; a parte dos fatos, em que se descreve o caso relatado, devendo ser cópia integral do que foi apresentado; a parte do direito, em que o examinado vai apresentar todos os fundamentos jurídicos, artigos de lei e/ou súmulas relacionadas ao caso concreto; os pedidos, em que requerem ao juízo, em face do que se apresenta, as medidas necessárias para a solução do caso; valor da causa.
Na contestação o candidato deve se preocupar com os seguintes pontos: identificação do juízo; a qualificação das partes e nome da peça processual; preliminares; mérito; reconvenção (se houver); pedidos.
Na elaboração da peça de recursos o candidato deve descrever: (a) Identificação da peça e seus elementos: nome do Recurso, Juízo A Quo: Juiz de Direito que julgou a demanda, Juízo Ad Quem: Tribunal responsável pela análise do recurso, nome do Recorrente, nome do Recorrido, Fundamento legal da peça: art da CF, da legislação ordinária e súmulas. Folha de interposição de recurso endereçada ao juiz da causa; (b) Delimitação de tópicos (fundamentos legais): tese a ser combatida: breve explanação sobre a tese a ser combatida; fundamentação legal: fundamentos legais e jurisprudenciais que justifiquem o combate da tese; conclusão: solução jurídica a ser aplicada na visão do advogado. (c) Considerações finais.
Nas petições simples o candidato deve se preocupar com: identificação do juízo; a qualificação das partes e nome da peça processual; a parte dos fatos, em que se descreve o caso relatado, devendo ser cópia integral do que foi apresentado; a parte do direito, em que o examinado vai apresentar todos os fundamentos jurídicos, artigos de lei e/ou súmulas relacionadas ao caso concreto; os pedidos, em que requerem ao juízo, em face do que se apresenta, as medidas necessárias para a solução do caso.
O parecer técnico é um documento, de forma escrita, elaborado por um advogado parecerista que manifesta seu pensamento, opinião ou resposta acerca de uma pergunta formulada ao jurisconsulto. A sua estrutura é: (a) Ementa; (b) relatório; (c) fundamentação jurídica e; (d) conclusão.
Pontos a serem destacados e observados no edital do exame: (a) legislação não comentada ou anotada; (b) legislação nova e revogada; (c) critérios de correção.
Dicas de como estudar
Primeiramente calma na leitura da avaliação, visto que é permitida a consulta da legislação.
Tenha em mãos os instrumentos de estudo e treinamento: (a) refaça as avaliações anteriores da OAB; (b) leia os informativos com os principais julgamentos do STF e STJ acerca do direito empresarial; (c) leia todas as súmulas do STJ e STF acerca do direito empresarial; (d) verifique se faltou algo no estudo da disciplina.
Referência:
AQUINO, Leonardo Gomes de. Curso de direito empresarial: teoria da empresa e direito societário. Brasília: Editora Kiron, 2015.
AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017.
Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.
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