Operação Lava Jato: TRF4 nega transferência de Eduardo Cunha para Brasília

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ex-deputado federal Eduardo Cunha seguirá preso preventivamente no Complexo Médico Penal de Curitiba. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta manhã (28/11), por unanimidade, o pedido da defesa de Cunha em habeas corpus para que ele fosse transferido para Brasília ou para o Rio de Janeiro.

A defesa alegava que os procedimentos penais que tramitam contra o réu estão, em sua maioria, em Brasília e que a família dele mora no Rio de Janeiro. Os advogados sustentavam que a ação criminal que ocorria na capital paranaense já foi julgada e que o juiz Sérgio Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. Outro argumento é de que seria menos oneroso para a Administração Pública devido aos custos do deslocamento para depoimentos.

O ex-deputado está preso desde outubro de 2016 e depois do primeiro decreto de prisão preventiva deferido pelo juiz Sérgio Moro já foram deferidos outros quatro decretos prisionais por outros Juízos que analisam ações contra ele.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela denegação da ordem. Segundo o parecer do MPF, a transferência de Cunha para a capital federal poderia causar prejuízo às investigações devido à sua influência política.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF4, não há direito subjetivo do réu sobre o local onde deve permanecer preso, e a moradia da família ou as razões administrativas não são absolutas nesse tipo de decisão.

Gebran pontuou que não há qualquer discordância entre os juízes que julgam ações contra o réu, havendo consenso sobre sua permanência em Curitiba. “Do ponto de vista da Justiça há consenso, o dissenso vem do réu”, avaliou o magistrado.

Para o desembargador, a influência negativa de Cunha será muito maior se ficasse detido em Brasília. “Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal quando afastou Cunha das funções o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”, avaliou Gebran.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava Jato, acompanhou o entendimento. “A pretensão é do paciente e de sua conveniência pessoal. Ele não tem esse direito subjetivo de escolher o local de prisão. Se a manutenção em Brasília poderia facilitar os contatos com seus advogados, embora não estejam obstados em Curitiba, também poderia facilitar outros contatos, e a preventiva é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta”, concluiu.

5056155-90.2017.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

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