O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está divulgando internacionalmente as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prevenir a propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo brasileiro.
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; entre outros pontos.
A Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo, está sendo divulgada pelo escritório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) como boa prática para diversos países.
A Recomendação foi emitida na semana passada (17) e vem recebendo atenção dos tribunais brasileiros, resultando tanto em medidas administrativas quanto judiciais para contribuir com o combate à pandemia.
“O PNUD conta com uma ampla rede de escritórios que busca sempre compartilhar as melhores práticas para fortalecer o desenvolvimento dos países. Nesse sentido, compartilhamos também a experiência do CNJ, que é pioneira em relação a prevenção da COVID-19 no sistema prisional e socioeducativo”, avalia a representante-residente assistente e coordenadora de área programática do PNUD no Brasil, Maristela Baioni.
Desde janeiro de 2019, o PNUD Brasil e o CNJ trabalham no programa Justiça Presente, cujo objetivo é enfrentar os problemas estruturais do sistema prisional e socioeducativo brasileiro, considerando todo o ciclo penal. Devido à COVID-19, o programa passa por reestruturação em seu planejamento e operações para manter avanços.
De acordo com a coordenadora da unidade de Paz do PNUD, Moema Freire, os escritórios do organismo internacional estão levantando e compartilhando com seu Centro de Conhecimento todas as práticas desenvolvidas nos países em relação à prevenção da expansão do novo coronavírus, o que inclui o monitoramento de medidas do sistema prisional.
“Nós reportamos o que o CNJ está fazendo para que possa servir de referencia e inspiração para outros países que buscam adotar medidas nesse sentido.”
O PNUD é uma das agências das Nações Unidas e trabalha pelo desenvolvimento integral das capacidades humanas como forma de se atingir sociedades mais igualitárias e justas.
O órgão está presente globalmente em todos os territórios e possui centros de conhecimento em cada continente, que são responsáveis por disseminar exemplos e boas práticas que possam auxiliar os países no processo de desenvolvimento. “No momento de pandemia, a rede segue ativa e países estão compartilhando praticas”, explica Moema Freire.
Ao comentar a aprovação da Recomendação 62 na última semana, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da medida para atender à urgência e atipicidade da situação, com parâmetros que podem ser replicados.
“Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.”
Cinco pontos
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.
Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a continuidade da prestação de Justiça.
O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Mario Guerreiro, afirma que a resolução traz parâmetros importantes que colocam a saúde coletiva e humanidade como premissas para prestação de Justiça.
“O CNJ dá os insumos para que, com muita responsabilidade, cada juiz analise as situações concretas considerando a excepcionalidade dos tempos atuais. Ademais, a saúde pública é uma só: a saúde dentro dos presídios é fundamental para a saúde fora dos presídios.”
Para o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o reconhecimento pelo PNUD das medidas adotadas pelo CNJ e a difusão em escala internacional refletem a seriedade com que o tema foi tratado internamente.
“O documento foi desenvolvido a partir de aportes técnicos que incluem a observação de boas práticas de segurança e sanitárias, oferecendo insumos para que o Judiciário dê uma resposta proporcional ao tamanho do desafio.”
Boa prática
Nesta semana, o escritório europeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um guia com orientações sobre como lidar com a COVID-19 em locais de privação de liberdade.
O documento traz procedimentos e orientações compatíveis com a recomendação do CNJ, além de destacar que a pandemia não pode ser usada como justificativa para a retirada de todas as salvaguardas fundamentais incorporadas nas Regras das Nações Unidas para o Tratamento Mínimo do tratamento de Pessoas em Privação de Liberdade, as Regras de Nelson Mandela.
O documento destaca que a pandemia não autoriza restrições que resultem em tortura e tratamento cruel ou degradante e confinamento solitário que exceda 15 dias consecutivos, além de destacar que mesmo que as visitas sejam restringidas de alguma forma, não devem ser proibidas por completo.
Afirma, ainda, a necessidade de se analisar com maior critério a possibilidade de medidas que evitem a detenção, particularmente nas ofensas de menor gravidade e quando envolverem pessoas responsáveis por outras, especialmente grávidas ou mães com filhos dependentes.
Fonte: ONU Brasil
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