Coluna Lido para Você
Olhos de Madeira. Nove Reflexões sobre a Distância, de Carlo Ginzburg. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2001, 328 pp.
Depois do Iraque, do Afeganistão, da Líbia, agora a Síria é o alvo de ataques mortíferos da coalizão norte-americana, francesa e do Reino Unido, força pretoriana multinacional a serviço do arranjo capitalista naquela região estratégica.
À distância segura de vôos fora de qualquer alcance de interceptação, de mísseis teleguiados e de drones controlados remotamente, a realidade de destruição, morte, mutilação, dor e sofrimento se diluem filtradas por imagens selecionadas pela arte lúgubre de meios de comunicação que transformam o real em fantasia e simbolismo.
Nesse cenário, o assassinato de afegãos, iraquianos, líbios e sírios passa a ser uma metáfora, que se interpõe como dúvida ético-política nas fronteiras ambíguas da ideologia, levando a que as institucionalidades globais, deixem-se arrastar pela lógica da Guerra. Tratei desse tema, a propósito da chamada crise do golfo no contexto da primeira invasão multinacional do Iraque, em 1990. (cf. o meu A Crise do Golfo: a Deriva do Direito, in Sousa Junior, José Geraldo de. Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, pp. 133-144). Nesse texto lembro que o próprio Norberto Bobbio, em entrevista após a ocupação do Coveite mas antes que a guerra começasse, deduz a possibilidade legalmente autorizada do conflito, da sua qualificação de Guerra justa fundada no direito de restabelecer a legalidade violada. Ainda que indicasse a ressalva de condicionamento das ações beligerantes aos limites de meios definidos nas regras previstas pelo direito, as quais têm como objeto a proteção da população civil, o tratamento de prisioneiros e a disciplina dos modos e métodos das ações militares, com o propósito de evitar sofrimento e danos desnecessários ou supérfluos, não cogitou que a opção da guerra, com o álibi de legalidade, acabou proporcionando as condições para a interposição cega de interesses multinacionais autoconstituídos em torno a objetivos econômicos sobrepostos aos direitos humanos.
Em livro sob múltiplos aspectos instigante – Olhos de Madeira. Nove Reflexões sobre a Distância. São Paulo: Companhia das Letras, 2001, 328 pp – o historiador italiano Carlo Ginzburg inclui entre os textos que compõem o estudo, o interpelante ensaio Matar um Mandarim Chinês. As Implicações Morais da Distância. Em seu ensaio, Ginzbug recupera a imemorial discussão sobre o antagonismo entre lei natural e história, resgatando, a partir de Sófocles (Antígona), modos de distinção entre atos justos e injustos.
Aproximando sua reflexão para épocas mais recentes, Ginzburg recupera a conhecida narrativa acerca do mandarim assassinado, uma situação hipotética que mobilizou os debates iluministas em várias versões, tais como apareceram nos escritos de Balzac, Diderot, Chateaubriand, tendo origem, a crer em Balzac (Père Goriot), em Rousseau.
A intenção de Ginzburg, tal como indica o subtítulo de seu ensaio, é refletir sobre as implicações morais da distância. Para ele, nesse campo, a distância excessiva provoca indiferença e a proximidade excessiva tanto pode desencadear a compaixão como uma rivalidade aniquiladora. Na perspectiva da narrativa, que consistia na possibilidade de com toda a garantia de pleno desconhecimento dos outros, e com a força do puro desejo, assassinar, à distância de Paris, um mandarim chines, o debate moral se centraria na avaliação do quanto a distância, em relação ao espaço e ao tempo, atenua mais ou menos os sentimentos, toda sorte de consciência, mesmo a do crime.
Retomando o tema em Diderot, Carlo Ginzburg busca em outro texto do notável enciclopedista – Carta sobre os Cegos para Uso dos que Vêem – o significado pedagógico do experimento moral referido à incomunicabilidade de sentimentos entre seres humanos distantes, que os transforma em seres divididos, indiferentes, cegos, incapacitados de perceber razões e sofrimentos recíprocos. O seu propósito é avaliar o quanto, em perspectiva temporal e espacial, o modo particular de conceber o mundo, a vida, a perspectiva civilizatória, refuta o caráter universal da moralidade. Faz sobressair circunstâncias e situações que acentuam as diferenças entre nós e eles. E, assim, enfraquecer os vínculos de responsabilidade no tocante aos deveres recíprocos entre os seres humanos, os quais implicam, como já sustentava Aristóteles, a superioridade das leis gerais sobre as leis particulares, dos deveres para com o gênero humano sobre os deveres para com uma comunidade específica, da distância sobre a proximidade, condições das quais deriva a noção jurídica de crimes contra a humanidade.
Escrevendo numa conjuntura anterior a 11 de setembro (ataque às torres gêmeas em Nova Iorque), Ginzburg não podia avaliar a dramaticidade de seus juízos sobre o significado desumanizador da distância. Seu horizonte de sentido provinha da expectativa de realização de sentimentos morais (Adam Smith?) forjados no senso de equidade e de justiça, tanto na vida cotidiana, quanto na política, para poder traçar limites entre distância e distância excessiva.
Mas de sua reflexão, na angústia das explosões e de escombros que soterram projetos de vida, resta uma pergunta. É possível estabelecer limites culturais e éticos para encurtar essa distância? Há bases civilizatórias que permitam o fluir de sentimentos morais que integrem o gênero humano em compaixão recíproca? Ou a indiferença moral de nosso tempo, agravada pela distância cultural, com seus componentes classísticos, de gênero, raciais, continuará a alimentar o agir burocrático e a intolerância que nutrem o assassinato de vítimas sem rosto, sem corpo, inalteros porque ainda incapazes conforme Enrique Dussel de descobrir-se como um outro investido de projeto (projeto de vida e projeto histórico-social), no delírio e na insensatez do terrorismo, singular ou em escala, na macabra contabilidade aniquiladora de artefatos teleguiados a distância?
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil , Professor Associado IV, da Universidade de Brasília e Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua. |