Oficiais de Justiça são condenados por corrupção

A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou as penas impostas a quatro oficiais de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, condenados pelo crime de corrupção passiva. Todos perderam o cargo.

        As penas impostas foram: (1) um deles, que também foi condenado por corrupção ativa, deverá cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar vinte e três dias-multa e indenizar uma vítima em três salários mínimos; (2) outro foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional aberto, e treze dias-multa; (3) os dois restantes receberam pena de dois anos de reclusão, em regime prisional aberto, e dez dias-multa.

Oficial de Justiça

(Imagem meramente ilustrativa)

        Os três últimos tiveram a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena de prisão, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, em favor de entidade beneficente sem fins lucrativos.

        De acordo com os autos, os oficiais cobravam propina de autônomos que trabalham para instituições financeiras, localizando veículos que deveriam ser apreendidos em virtude da inadimplência de seus adquirentes.  Caso o suborno não fosse pago, os réus atrasavam a expedição da certidão de citação, sem a qual os localizadores não conseguiam receber das financeiras.

        Os acusados cobravam cerca de R$ 150 por veículo. O esquema foi desmantelado quando localizadores denunciaram à polícia, que, com escutas telefônicas e operações de vigilância, conseguiu prender os suspeitos em flagrante. Um dos condenados foi pego oferecendo vantagens a outro oficial de Justiça para procrastinar a certificação e, por essa razão, teve pena maior.

        “Suas condutas atentaram gravemente contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade”, afirmou o relator do recurso, desembargador Xavier de Souza.

        A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Ivana David e Guilherme Strenger.

Fonte: TJSP

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