O valor econômico da água e a necessidade de adaptação

Artigo publicado na 45ª edição do Jornal Estado de Direito – http://issuu.com/estadodedireito/docs/ed_45_jed.

            A água sempre foi determinante no desenvolvimento das sociedades. Hoje, com a maciça concentração nos centros urbanos, a importância da água adquire um nível ainda maior, pois o desabastecimento de milhões de pessoas, num cenário radical, teria consequências totalmente imprevisíveis e destruidoras. Quando se inclui na equação a dependência brasileira na energia hidrelétrica, eleva-se em muito o nível de complexidade do problema. A realidade hídrica é conhecida: Escassez, poluição, falta de gestão, distribuição irregular, vulnerabilidade climática, entre outros tantos aspectos. Uma realidade de crise, isso também em nível planetário. Entende-se que a maior dúvida a enfrentar seja a real capacidade de adaptação que dispomos.

          A capacidade de adaptação é um dos principais diferenciais da humanidade. As dificuldades de manutenção da vida na Terra foram oportunidades de demonstração da intervenção do homem buscando adaptarem-se. A inadaptação é um fator determinante para o futuro e essencial no enfrentamento da problemática da água. A crise hídrica que se abate sobre o Sudeste representa muito bem isso.

          Enquanto não houver o comprometido reconhecimento do valor econômico da água, dificilmente se conseguirá implementar uma política duradoura de gestão eficaz dos recursos hídricos, considerando a capacidade adaptativa. O pagamento pelo uso da água com a aplicação de recursos exclusivamente nas bacias arrecadadoras é um caminho viável.

        O fator econômico é central na questão da água. Primeiro porque a água é a base para qualquer processo industrial e agrícola, demandando enormes quantidades do recurso para se manter viável. Segundo porque há forte resistência em atribuir ao recurso o devido valor econômico, mesmo que isso já esteja reconhecido inclusive pela legislação vigente. A água é um elemento essencial para a atividade econômica em geral. O Direito e a Política, por si só, não conseguem causar a repercussão necessária para uma adequada valorização do recurso. A Economia, conforme sua lógica sistêmica de resultado financeiro positivo tem condições de realizar a promoção da conservação dos recursos hídricos quando eles entram no cálculo como um elemento realmente valioso. O ganho ambiental também é evidente.

        No Estado de São Paulo, a Lei N. 12.183/05 prevê a implementação de um mecanismo de cobrança e gestão dos recursos hídricos. A cobrança prevê a vinculação a projetos de interesse público ou privado e está ligada a bacia na qual ocorreu a arrecadação. O caso da bacia do rio Paraíba do Sul é uma iniciativa pioneira com base na legislação federal (Lei N. 9.433/97). Porém, a atual realidade de crise revela a necessidade de importantes aperfeiçoamentos no sistema de cobrança, o qual poderia ter evitado o atual cenário de crise.

         O pagamento pelo uso da água (já previsto na legislação brasileira, francesa e alemã) é um instrumento sistemicamente relevante, sobretudo se a gestão da bacia hidrográfica se fizer conforme as peculiaridades de cada bacia e sendo financiada por quem dela se utiliza para fins econômicos. Dessa forma, quanto mais escassa e sobrecarregada for a bacia, mais aportes para financiar a gestão conservativa precisam ser aportados.

        Em suma, a crise hídrica que hoje se vivencia, além de fatores climáticos importantes que também precisam ser considerados, tem origem principalmente na falta de uma gestão adequada. A descentralização da gestão (que precisa ser centrada em cada bacia), baseado no pagamento justo e proporcional do recurso, significa uma genuína prática de combate à realidade de inadaptação que precisa ser reconhecida e enfrentada.

Prof. Dr. André Rafael Weyermüller – Advogado com Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Especialização em Direito Ambiental pela Universidade Feevale e Mestrado em Direito pela Unisinos, no qual desenvolveu pesquisa tratando do aquecimento global, Protocolo de Kyoto e energia eólica sob uma perspectiva sistêmica. Doutor em Direito pela Unisinos com tese sobre Adaptação Ambiental e recursos hídricos.Professor de Direito Civil e Ambiental na Universidade Feevale e Unisinos. Professor de Prática Jurídica da Unisinos e Feevale. Integrante dos grupos de pesquisa Teoria do Direito e Jusnano. Pesquisador no programa de pós-graduação da Universidade Feevale no projeto, Direito Ambiental e conservadores das águas: Possibilidades de construção de mecanismos de PSA na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos e Direito e Desenvolvimento. Professor permanente no mestrado profissional em Indústria Criativa da Feevale. Professor convidado no mestrado acadêmico em Qualidade Ambiental da Feevale. Professor do curso de Sistemas de Informação da Feevale. Autor do livro Direito Ambiental e Aquecimento Global e co-autor do livro Nanotecnologias, Marcos Regulatórios e Direito Ambiental. Autor do livro Agua e Adaptação Ambiental: O pagamento pelo seu uso como instrumento econômico e jurídico de proteção. Autor de capítulos de livros, artigos científicos e colunas.

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