Eduardo Biacchi Gomes*
Ane Elise Brandalise Gonçalves**
De modo geral, pode-se dizer que o conceito de autodeterminação está ligado com a relação entre povo e o Estado, sendo uma das bases do Direito Internacional Público e previsto hoje em uma gama de documentos internacionais. Ora, “o direito internacional público — ou direito das gentes, no sentido de direito das nações — repousa sobre o consentimento. Os povos — assim compreendidas as comunidades nacionais, e acaso, ao sabor da historia, conjuntos ou frações de tais comunidades — propendem, naturalmente, a autodeterminação. Organizam-se, tão cedo quanto podem, sob a forma de Estados” (REZEK, 2010).
No ponto, classicamente a autodeterminação deita suas raízes na Revolução Francesa e remete à noção do povo assumindo o papel de autoridade maior, de supremacia por meio do Estado, sendo tal ideia incorporada pela comunidade internacional, após o fim da Primeira Guerra Mundial, como a ideia de que para cada nação deva haver um Estado.
A partir da Segunda Guerra Mundial o princípio passa a estar atrelado com outras ideias, como a de paz mundial, bem como passa a ser ilustrado pelos processos de independência e descolonização de regiões da África e da Ásia. Assim é que, por exemplo, sob o princípio da autodeterminação, ocorreu em 1955 a Conferência de Bandung, que estimulava o direito dos povos em escolherem suas leis e a decidirem sobre suas próprias vidas, numa luta contra o colonialismo.
Por outro lado, à medida que neste período dos anos 50 novos Estados vinham a surgir, a principal potência desde o fim da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos, estava em constante expansão, exercendo claramente sua hegemonia por meio da anexação de territórios.
É justamente o caso do Alasca e do Havaí, que em 1959 tornam-se oficialmente um dos estados americanos, por meio de uma assinatura de emenda à Constituição Norteamericana, feita pelo então Presidente DwightEisenhower. Na oportunidade, foi mostrada pelo Presidente a nova bandeira americana com uma estrela a mais: a do Alasca, que virou a 49ª estrela da bandeira americana durante janeiro de 1959, com a adição, após, da estrela representando o Havaí, em agosto do mesmo ano (NYDAILYNEWS, 2015).
É de se notar que no período também vivia-se sob a Guerra Fria e sob o “medo do avançado do socialismo”, sendo que neste particular cabe notar a importância da anexação do Alasca e do Havaí. O Alasca foi uma região vendida pelos russos aos Estados Unidos em período muito anterior à Guerra Fria (1867), mas anexada aos Estados Unidos num momento propício. Atualmente é um dos maiores estados americanos, com pouca população e com alta diversidade ambiental. O Havaí, por sua vez, encontrava-se em uma posição geopoliticamente favorável aos americanos, estando na região do Pacífico Central.
No entanto, diz-se que “a venda do Alasca pela Rússia para os EUA em 1867 não significa que a soberania do Alasca também foi transferida para os EUA, enquanto a invasão dos EUA para o Havaí em 1893 violou acordos bilaterais e a lei internacional” (ABC. AZ, 2015).
Hoje, pois, Alasca e Havaí clamam pelo direito à autodeterminação, sob o fundamento de que o processo de anexação das regiões foi ilegítima e sob o argumento de que os Estados Unidos não preservaram as questões culturais e ambientais das regiões. Pedem ambos ajuda às Nações Unidas para rever, de forma pacífica, toda esta questão.
Nesse sentido vale frisar que a ONU consagrou na própria Carta de 1945 o princípio da autodeterminação dos povos, nos artigos 1 e 55, sendo que o artigo 1, nº 02, descreve como propósito da ONU o desenvolvimento de “relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal.” (CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). Além disso, o princípio da autodeterminação também está inscrito em várias resoluções da Assembléia Geral das Nações Unidas, a exemplo das Resoluções nº 637, 1514 e 1803.
Resta agora, pois, verificar o desenrolar de toda esta história, não se podendo prever de antemão que o Alasca e o Havaí terão êxito em suas solicitações ou de que a situação dos Estados Unidos irá se alterar, até mesmo porque o princípio da autodeterminação dos povos sempre esteve atrelado a uma série de fatores geopolíticos, ideológicos, históricos e econômicos.
FONTES:
ABC. AZ, Azerbaijan Business Center. U.S. losing the brightest stars of its flag: Alaska and Hawaii request to save them from illegal American occupation of 1959. Notícias de 08 de maio de 2015. Disponível em: http://abc.az/eng/news/88315.html Acesso em: 03 jun 2015.
NYDAILYNEWS. Alaska becomes an official U.S. state in 1959. Friday, January 2, 2015. Disponível em: http://www.nydailynews.com/news/national/alaska-official-state-1959-article-1.2057123. Acesso em: 04 jun 2015.
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS. 1945. Nova Iorque: Nações Unidas, Escritório de Informação Pública.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 12ª ed., rev. e atual.- São Paulo: Saraiva, 2010.
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AUTORES:
* Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós Graduação em Direito do UniBrasil, Professor Titular da PUCPR e Professor do UNINTER. Líder do Grupo de Pesquisa Pátrias, registrado no CNPQ
** Bacharel em Direito pela PUCPR (2012) e em de Relações Internacionais pela UNINTER/PR (2015). Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia na UNIBRASIL e integrante do Grupo de Pesquisa Pátrias.
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