O Predomínio do Assédio Moral na Administração Pública – 2ª. parte

Coluna Assédio Moral no Trabalho

Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br
Fonte: pixabay

Fonte: pixabay

Falha ética

Conforme abordado em artigo anterior, existe uma prevalência do Assédio Laboral no serviço público em razão da falha ética dos administradores na gestão de pessoal, que permite o aparecimento de assediadores e da irresponsável omissão no exercício do poder disciplinar em face destes mesmos assediantes.

Ao recordar-se que o Estado é um garante da dignidade, segurança e saúde dos trabalhadores, o contexto delineado já se entremostra bastante preocupante.

Porém, um inimaginável patamar de violência laboral contra os funcionários públicos agora é alcançado. O ápice traduz-se na campanha publicitária do governo federal para a reforma da Previdência.

Saliente-se que, a peça veiculada se ancora em um pseudo combate de privilégios e, ao referir-se ao funcionalismo, propaga que “TRABALHA POUCO GANHA MUITO E SE APOSENTA CEDO”.

Assim, alguém hesita em asseverar que tal propaganda governamental, em verdade, configura-se em uma perversa violência dirigida contra “subordinados” de aparência inofensiva, expondo o funcionário público a situações constrangedoras capazes de causar ofensa à dignidade e integridade física e psíquica, impactando negativamente todo um ambiente laboral, além de outros resultados desastrosos, sem qualquer intuito ético?

Que atinge a dignidade dos servidores públicos? Que gera uma quantidade sem precedentes de rancor contra os funcionários públicos? Que autoriza outros a acossar? Enfim, alguma pessoa duvida que a peça publicitária seja um bombardeio de mensagens de Assédio Moral?

Não se adentrará, neste ínterim, na falácia do “déficit da Previdência”.

Fonte: pixabay

Fonte: pixabay

Não se discutirão as inconsistências de dados – tomados em ano de forte recessão – e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o real intuito de encerrar com a previdência pública e criar um nicho para negócios das empresas privadas.

Não se debaterão as imprescindíveis providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes – operacionalizadas não pelo segurado comum mas por quadrilhas especializadas -; mais rigor na cobrança dos grandes devedores – inclusive empresas públicas -; e o fim do desvio de recursos para outros setores e outros dispêndios de interesse do governo.

Não se polemizará ao falar-se sobre Isenções, REFIS e outras amostras de leniência do Estado brasileiro para com sonegadores da Seguridade.

Destarte, não se brigará com a irreal projeção do governo que considera um exagerado envelhecimento da população em face de um crescimento do PIB muito abaixo da média histórica nacional.

Para todos estes fins, recomendo a leitura do relatório final sobre os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, aprovado, por unanimidade, no último dia 25 de outubro que vai de encontro ao mantra midiático do rombo. (1)

 

Assédio moral contra os servidores públicos

Na realidade, o que se objetiva evidenciar, neste texto, é o Assédio Moral coletivo por parte do Estado contra os servidores públicos.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Atualmente, a violência laboral perpetrada pelo Estado não se restringe mais aos planos de desligamento voluntário (PDVs); às reduções de jornada com redução de salário; aos adiamentos de reajustes salariais já concertados; aos aumentos de contribuição previdenciária; aos projetos de lei que permitem a demissão de servidor estável por insuficiência de desempenho (PLS 116/17) ou à própria proposta de reforma da Previdência Pública (PEC 287/16).

O Assédio Moral, neste momento, é propagado em cadeia nacional: televisões, rádios, jornais, revistas, outdoors, indoors, internet etc. A desqualificação dos servidores públicos é diária. O dano moral daí advindo é inegável. Difama-se.

Culpa-se o servidor pela indigência financeira do País; desvaloriza-se sua função, insinua-se sua ineficiência; questiona-se sobre higidez moral… (2)

Eticidade, Moralidade, Probidade, Justiça, a vida humana etc. são absolutamente rechaçados em prol de sabe-se que rol interminável de indizíveis escopos.

O Poder Judiciário contudo, parece ter sido sensibilizado neste caso.

Todos os anúncios da campanha do governo federal a favor da reforma da Previdência, intitulada “Combate aos Privilégios”, foram suspensos, conforme determinação da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, aos 29 de novembro de 2017.

Ao deferir a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a magistrada criticou o governo federal por não oferecer dados objetivos e advertiu para os riscos de a opinião pública ser manipulada e enganada diante de temática tão capital. Igualmente, entendeu serem irreversíveis os danos à dignidade e à honra do servidores públicos.

Segundo a ANFIP: “O processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.” (3)

“QUE NOS CONSIDEREM NOSSA DIGNIDADE. EXIGIMOS RESPEITO!”

 

Referências

(1) Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/25/cpi-da-previdencia-aprova-relatorio-final-por-unanimidade Acesso em: 27 out. 2017.
(2) Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/547429-MEDIDAS-DO-GOVERNO-CONSTITUEM-ASSEDIO-MORAL- COLETIVO-CONTRA-SERVIDORES,-DIZEM-SINDICALISTAS.html Acesso em: 31 out. 2017.
(3) Disponível em: https://www.anfip.org.br/noticia.php?id_noticia=22653. Acesso em: 01 dez. 2017.

 

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

Comente

Comentários

  • (will not be published)

Comente e compartilhe