Coluna A Advocacia Popular e as Lutas Sociais
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O limite ideológico
A pergunta que intitula este artigo merece, primeiramente, a ressalva que não se pode tratar uma instituição como um bloco unitário. Há divergências, disputas e conflitos que são naturais de acontecer e devem ser considerados e respeitados. Mas a indagação será aqui utilizada para discutir certas posturas, que ganham notoriedade pelas repetidas incoerências vividas na mesma instituição.
O limite que o Judiciário claramente encontra, é o limite ideológico. Apesar de todo um ordenamento jurídico que fala de isonomia real, de justiça social, de enfrentamento às desigualdades e de direitos humanos fundamentais, a Justiça, muitas vezes, termina sendo a primeira violadora de todos estes preceitos. Quando não originalmente violadora, termina sendo a que chancela a violação sofrida, em determinados casos.
Já é fato público, inclusive, que certos juízes e juízas sempre acabam tomando posicionamento favorável a gestões públicas, em face de sérias demandas sociais, fundamentando-se na independência entre os poderes, na discricionariedade dos atos das administrações públicas, ou mesmo acatando a alegação da reserva do possível para o Estado. Todavia, compõem e defendem pleitos corporativos de sua instituição, que os limites sempre podem ser superados. Basta ver a polêmica de auxílios moradias e aumentos constantemente dados.
Acontecimentos fomentadores de debate
A situação atual da política brasileira está rica de fatos que geram debate sobre os limites do Poder Judiciário. Juízes que determinam quem o gestor deve ou não nomear, como no caso do ex-presidente Lula, que Dilma Rousseff, queria que fosse seu Ministro. Ou Juíza que entendeu poder impedir que a Presidenta da República pudesse usar o termo “golpe” em discurso público. Ou mesmo Ministra do STF, que resolveu dar seguimento a interpelação que questiona o porquê de Dilma usar a palavra “golpe”, ao se referir ao famigerado processo de impeachment que sofreu.
A chamada “Operação Lava Jato” é também surtida de fatos, que levam a debater os limites do Poder Judiciário. Mais de 100 advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do país, denunciaram o Juiz Sérgio Moro por faltas que atentariam contra a independência e harmonia entre poderes, violariam prerrogativas da advocacia, e desviariam o juízo de suas finalidades. Entretanto, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região entendeu que o controle disciplinar não seria devido, pois não vislumbrou “nenhum ato que extrapole o âmbito do exercício da função jurisdicional”.
Esta semana, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre – RS tomou decisão que extrapolou o âmbito da capital gaúcha, alcançando todo o Estado do Rio Grande Sul. Determinou que os estudantes que ocupam as escolas estaduais liberem o acesso às mesmas, para permitir a retomada de atividades educacionais. Os limites instituídos pela organização judiciária, o respeito ao juiz natural são pontos que, certamente, deverão aflorar a partir desta decisão.
Como se percebe, o debate sobre os limites do Judiciário é complexo, mas isto não deve impedir de ser enfrentado pela sociedade. Uma discussão necessária, que passa pelas motivações que fazem estes limites se restringirem ou ampliarem. O sistema de freio e contrapesos parece desigual, quando se fala de Poder Judiciário, o Poder mais distante de qualquer controle efetivo. Isto precisa mudar.