O golpe neoliberal no Brasil: do impeachment de Dilma ao golpe judicial

O GOLPE NEOLIBERAL NO BRASIL

O presente estudo será publicado em três partes. 3ª parte. Do Impeachment de Dilma ao Golpe Judicial

Autor Marcelo José Fernandes da Silva, Procurador do Trabalho e mestrando em Filosofia pela UFRJ

 

3ª PARTE – DO IMPEACHMENT DE DILMA AO GOLPE JUDICIAL

 

Com o impeachment de Dilma, necessário se faz resgatar alguns fatos históricos que levam à complementação do golpe parlamentar, agora, com a atuação do próprio Supremo Tribunal Federal.

Por incrível que pareça a mesma personagem que atuou para não arquivar a investigação, após a posse de Temer, votou pela improcedência da mesma10, carimbando o que Temer precisava para se manter no poder, passando o ministro Gilmar Mendes a colaborar como um consultor informal do usurpador.

Usurpador, porque ele mesmo o reconheceu quando disse que Dilma foi afastada da presidência, por não aceitar os princípios contidos na carta “A ponte para o futuro”, apresentada por Temer como uma proposta de mudança da política econômica, bastando uma consulta às indicações abaixo para se verificar que o conteúdo da aludida carta é semelhante ao plano de governo divulgado na página do TSE pelo então candidato Aécio Neves, ou seja, uma volta radical ao neoliberalismo.

Voltando a 2014, de acordo com o plano de governo11 do então candidato Aécio Neves, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral:

Adoção de ações, em conjunto com o Poder Judiciário, para a diminuição do contencioso judicial na esfera do trabalho. Convocaremos uma grande discussão nacional que vise à busca de um caminho menos conflituoso, com incentivo a estudos voltados a tornar mais robustas e simples a conciliação e a arbitragem dos conflitos. (Emprego e Renda, subitem 13, do item III.VI., 2014).

No que diz respeito à área previdenciária, embora não explicite, deixa claro que as questões demográficas são de fundamental importância para as reformas e, como é cediço, em demografia o estudo da expectativa de vida é uma questão de maior relevância, constando11:

Mudanças demográficas estão na raiz dos desequilíbrios do nosso
sistema previdenciário, que está estruturado sob o princípio de
repartição. Neste sistema, a geração economicamente ativa financia os
benefícios da geração que já se retirou do mercado. O foco é a melhoria do
equilíbrio atuarial das contas do regime geral de previdência social. (item III. XI – DA PREVIDÊNCIA)

Passando novamente para 2015, a carta “A ponte para o futuro”12, tinha como objetivos:

  • No Plano previdenciário:

As causas destes problemas são simples: as pessoas estão vivendo mais e as taxas de novos entrantes na população ativa são cada vez menores. A solução parece simples, do ponto de vista puramente técnico: é preciso ampliar a idade mínima para a aposentadoria, de sorte que as pessoas passem mais tempo de suas vidas trabalhando   contribuindo, e menos tempo aposentados. Não é uma escolha, mas um ditame da evolução demográfica e do limite de impostos que a sociedade concorda em pagar.

(…)

Preservando os direitos adquiridos e tratando com respeito as expectativas de quem ainda está no mercado de trabalho e já se aproxima do acesso ao benefício, é preciso introduzir, mesmo que progressivamente, uma idade mínima que não seja inferior a 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, com previsão de nova escalada futura dependendo dos dados demográficos. Além disso, é indispensável que se elimine a indexação de qualquer benefício ao valor do salário-mínimo. O salário-mínimo não é um indexador de rendas, mas um instrumento próprio do mercado de trabalho. Os benefícios previdenciários dependem das finanças públicas e não devem ter ganhos reais atrelados ao crescimento do PIB, apenas a proteção do seu poder de compra.12

  • Na área trabalhista:

“na área trabalhista, permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais, salvo quanto aos direitos básicos.”12

Podemos observar que as gramáticas da carta “A ponte para o futuro” e o plano de governo de Aécio Neves usam os mesmos signos.

Antes do impeachment é divulgada uma conversa13 entre o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e o ex-senador Romero Jucá, em que ele afirma textualmente, que as investigações da lava-jato (por pressão da opinião pública, diga-se de passagem, uma vez que a mesma instituição seletiva nada fazia em relação aos políticos reconhecidamente neoliberais), teriam começado a bater nas portas do PSDB e do PMDB. Na conversa, Romero Jucá diz que a nomeação de Lula para o Ministério não traria o estanque da sangria PMDBista e PSDBista, posse essa que mais tarde foi impedida pelo próprio ministro Gilmar Mendes, após o ex-juiz e quase ex-senador ter levantado sigilo de uma conversa telefônica mantida entre Dilma e Lula.

Romero Jucá diz ainda que já havia conversado com ministros do Supremo e com militares e que com Dilma não dava mais e que só Renan Calheiros era contra, mas que a saída de Dilma contava com apoio do “supremo e tudo”. Conversa cujo conteúdo jamais foi manifestamente desmentida.

Dias antes da divulgação dessa conversa e em outros artigos, FHC publica um artigo no Jornal EL PAÍS sob o título “O grito parado no ar”, no qual se pode ler expressamente, que a renúncia de Dilma era o que ele esperava, independentemente da ação de impugnação de chapa, que tramitava perante o Tribunal Superior Eleitoral e de um eventual pedido de impeachment:

Há poucos dias escrevi uma frase no meu Facebook que resumia a angústia com que nos defrontamos. Diante do que vem acontecendo, disse: ou a Presidente Dilma renuncia ou assume uma inesperada liderança nacional. Caso contrário, acrescentei, continuaremos no ramerrão deixando que a operação Lava Jato e a crise econômica sacudam o país ao sabor de cada nova delação ou de cada nova estatística publicada. Deixei de lado, de propósito, os pedidos de nulidade das últimas eleições presidenciais, que correm no Tribunal Superior Eleitoral e um eventual pedido de impeachment por conta da eventual rejeição das contas da União pelo Tribunal de Contas.14

Como já dito acima, os neoliberais não tiveram o menor escrúpulo de se juntarem a Pinochet, embora, posteriormente, tenham desestimulado intervenções militares, não se fizeram de rogados e juntaram-se aos pós-fascistas, militares, religiosos de extrema direita e promoveram a maior reforma trabalhista dos últimos tempos, transportando para a lei, decisões judiciais minoritárias ou práticas antes consideradas ilícitas para o campo das relações de trabalho.

Sem base parlamentar, Temer não consegue implementar a reforma previdenciária.

Com Lula preso, após os militares entronizarem um assessor general dentro STF e a então presidente não pautar os processos que discutiam o impeachment, colocando em pauta um habeas corpus preventivo de Lula, em meio à pressão do alto comando do exército, pelo então General Villas-Boas, o Supremo não mais coloca em pauta a ação de caráter abstrato que discutia o início do cumprimento da pena após decisão de segunda instância, mesmo sabendo, que à época havia maioria para rejeitar tal medida.

Nesse vácuo, já tendo tomado posse como ministro Alexandre de Moraes,
o Supremo começa a colocar em pauta diversos processos sobre temas trabalhistas. Inicialmente uma ação que discutia a terceirização. Observe-se que essa ação sobre terceirização teve início a partir de uma fiscalização que constatou trabalho em condições análogas à de escravo, em uma empresa de reflorestamento em Minas Gerais, o que já daria um livro, liberando-a (a terceirização) de forma quase completa15.

Em seguida, tirou dos sindicatos sua fonte de custeio.

Após, quase copiando e colando o projeto de campanha de Aécio e a carta “Uma ponte para o futuro”, edita uma repercussão geral dando completa validade do negociado sobre o legislado, agora, com sindicatos enfraquecidos economicamente pelo próprio STF.

Podemos ver na ADI 5794/DF:

A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no art. 8º, I, da Carta Magna, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador
insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição(…)16

No Tema 1046, decidiu o STF, “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.”17

No meio do caminho, como mencionei, neoliberais, com o posto Ipiranga, Paulo Guedes, ministro da Economia de Bolsonaro, um dos Chicago Boys, coloca em andamento a mais drástica reforma previdenciária, que desconsidera, em especial,
a diferença de cinco anos entre mulheres e homens, diferença essa justificada historicamente, pelas múltiplas tarefas exercidas pelas mulheres, e que reduzia em 50% o valor das pensões, bem como a sua duração no tempo, ampliando sobremaneira as idades mínimas para aposentadoria.

Esse é o golpe real. Inclusive o STF julgou pela constitucionalidade da redução das pensões:

O relator da ação, ministro Roberto Barroso, apresentou dados sociais que fundamentam a adoção da regra, como o aumento da expectativa de vida da população e a diminuição da natalidade. Segundo ele, esses fatores comprometem o equilíbrio atuarial da Previdência Social, que já é deficitária e segue o regime de financiamento por repartição simples, em que os mais jovens arcam com os benefícios dos mais idosos.18     

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes decidiu monocraticamente pela incompetência da Justiça do Trabalho nos pedidos de vínculo jurídico de emprego:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.

Ao julgar procedente o pedido formulado pela plataforma na Reclamação (RCL) 59795, o relator considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT. Essa posição foi definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, com repercussão geral. 19

Recentemente, Alexandre de Morais também determinou que haja pagamento de honorários advocatícios pelo trabalhador, impondo, portanto, restrições de acesso à Justiça, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita, em completa consonância com o plano de governo do então candidato Aécio Neves e com a carta “Uma ponte para o futuro”, no que diz respeito a política de diminuição dos conflitos trabalhistas:

Portanto, o TRT da 3ª Região, ao afastar a possibilidade de condenação em honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, contrariou as balizas fixadas na ADI 5.766. Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida em observância à ADI 5.766. 20

Não há dúvidas, portanto, de que o golpe tem natureza econômica, viés político antidemocrático, contrário às teses de proteção social do trabalho, da família e dos direitos previdenciários, que contou inicialmente com o parlamento e está sendo complementado e terminado por meio do próprio STF.

Na obra Neoliberalismo como gestão do sofrimento humano, consta que:

Mas a nomeação de tais políticas como “austeridade”, era um fato a ser sublinhado. Pois ela explicitava como valores morais eram mobilizados para justificar a racionalidade de processos de intervenção social e econômica. Note-se que ser contra a austeridade é, inicialmente, uma fala moral, um desrespeito ao trabalho de terceiros, além de uma incapacidade infantil de retenção e poupança. Criticar a austeridade é assim colocar-se fora da possibilidade de ser reconhecido como sujeito moral autônomo e responsável. Da mesma forma, era moral a defesa de que os indivíduos deveriam parar de procurar “proteção” nos braços paternos do Estado-providência a fim de assumir a “responsabilidade” por suas próprias vidas, aprendendo assim a lidar com o mundo adulto de uma “sociedade de risco” (embora nunca tenha realmente ficado claro se os riscos afinal eram para todos). (SAFATLE, 2021, p. 12).

É preciso dizer que essas constatações não nos põem em choque pessoal e direto como quiseram Bolsonaro, seus militares e eleitores, ao invadirem, depredarem e urdirem um golpe muito além das quatro linhas.

Como já dito, o sistema não aceita vias violentas contra a democracia, mas utiliza de seus instrumentos para derrubar as conquistas do povo trabalhador.

E uma característica do pós-fascismo atual, como explanado acima, é erodir a democracia por dentro, assim como os neoliberais tomam de assalto o poder, aliando-se à direita radical, não se incomodando com o discurso e prática dos pós-fascistas.

Nossa posição é marcadamente intelectual, acadêmica, e se preserva a institucionalidade, não comunga com a utilização dos instrumentos democráticos para corromper a Constituição de 1988, por meio de decisões que, primeiro incentivaram o ódio entre nós (dando apoio à operação lava-jato, que mesmo diante de todas as evidências só foi realmente desacreditada quando os próprios integrantes tentaram emparedar os ministros do STF e pelas revelações do hacker de Araraquara) e agora utiliza da força readquirida, com apoio de todos os democratas, para implantar um neoliberalismo antidemocrático e não previsto na nossa Carta Náutica para o futuro, nosso pacto político, conseguido a duras lutas na constituinte.

Importante ressaltar que o próprio Fukuyama, em entrevista recente publicada no jornal O Globo, declarou que “neoliberais foram longe demais e precisamos de mais social-democracia”. 21

Em A Peste, Camus afirma, quando a “epidemia termina”:

Porque ele sabia o que essa multidão eufórica ignorava e se pode ler nos livros: o bacilo da peste não morre nem desaparece nunca, pode ficar dezenas de anos adormecido nos móveis e na roupa, espera pacientemente nos quartos, nos porões, nos baús, nos lenços e na papelada. E sabia, também que viria talvez o dia em que, para desgraça e ensinamentos dos homens, a peste acordaria os seus ratos e os mandaria morrer numa cidade feliz. (CAMUS, 2020, p. 286/287).

Então, não nos iludamos, pois ainda que neguem a participação e o engendramento do Golpe, é inegável que as decisões do Supremo Tribunal Federal estão contaminadas pelo pensamento único neoliberal, que deu ensejo ao questionamento da eleição de 2014, a queda de Dilma e pelo usurpador Temer e sua Carta.

 

REFERÊNCIAS DA INTERNET

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo – antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1979.

BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo – a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.

CAMUS, Albert. A Peste. Rio de Janeiro: Record, 2020.

CASTELLS, Manuel. Ruptura. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

FUKUYAMA, Francis. O fim da história e o último homem. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.

JACOBY, Russel. O Fim da utopia – política e cultura da era da apatia. Rio de Janeiro: Record, 2001.

NUNES, Rodrigo. Do transe à vertigem: ensaios sobre bolsonarismo e um mundo em transição. São Paulo: Ubu, 2022.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Democracia em crise no Brasil: valores constitucionais, antagonismo político e dinâmica institucional. São Paulo: Contemporânea, 2020.

TRAVERSO, Enzo. As novas faces do fascismo. Belo Horizonte: Ayné, 2021. Convertido para ebook.

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