O Direito das Famílias e a necessária Interdisciplinaridade

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br

 

Foto: pixabay

Foto: pixabay

 

Quando iniciamos os nossos estudos na área jurídica, está nos é apresentada por meio de matérias específicas. Fala-se na constitucionalização do direito civil, mas o que se efetivamente se estuda na matéria de direito civil é apenas isso, sem a sua correlação com as demais áreas.

E não é diferente quando se trata do direito das famílias.

Contudo essa forma de divisão das disciplinas não atende à necessária formação dos novos profissionais, eis que as demandas acabam perpassando por diversas outras áreas e é preciso compreender a extensão e o alcance dessas outras áreas, que apresentam conceitos diversos e ferramentas diversas.

Para que se tenha um profissional de excelência atuando na área do direito de família, faz-se necessário que esse profissional tenha conhecimento em diversas outras áreas jurídicas, bem como em áreas afins.

Para a compreensão do que estamos explanando iremos tratar da questão do direito tributário e o direito das famílias e o novo código de processo civil. Afinal o que essas três áreas apresentam em comum?

O Novo Código de Processo Civil determinar que ao se fazer a separação ou o divórcio ou a extinção da união estável na forma consensual, faz-se necessário que seja especificado a contribuição de cada genitor para com a prole. Vejamos:

Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

(…)

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Assim, conforme expresso faz-se necessário que conste o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

E ao fazer a petição inicial de acordo e este ser homologado pelo Poder Judiciário iremos nos deparar com os dois genitores contribuindo com o sustento da prole.

Por outro lado, quando vamos para o Direito Tributário nos deparamos com a distinção entre alimentando e dependente, pois são figuras distintas. E é possível que um faça esse constar que o menor é o seu dependente mais não é o seu alimentando.

No direito trabalhista surge a figura do trabalhador autônomo continuado, que não tem carteira assinada, portanto, não está na folha da empresa, conforme ocorrida tradicionalmente pela CLT, e isso implica que esse trabalhador contratado dessa forma, não irá receber férias, 13o. salário e outros benefícios que são exclusivos do empregado celetista. Assim, no momento de se verificar o pagamento da pensão alimentícia tem-se que verificar essa condição, pois no final do ano/início do ano, nos deparamos com despesas maiores como, por exemplo, matrícula e material escolar.

A interdependência existente entre o direito empresarial o direito das famílias é marcante, visto que os sujeitos casados, sob o regime da comunhão universal e separação de bens não podem constituir sociedade entre si, mesmo com terceiros, da mesma forma, que o empresário individual não pode alienar ou gravar de ônus reais os bens imóveis integrantes à atividade empresarial, salvo autorização do cônjuge existente no registro do imóvel e averbada na junta comercial.

Poderíamos citar outros exemplos de outras áreas jurídicas, contudo queremos destacar ainda as áreas afins, dentre elas a psicologia e a medicina.

O princípio do melhor interesse da criança é um princípio norteador de nosso sistema, e, portanto, devemos nos perguntar o que efetivamente isso significa, de tal sorte que iremos precisar de profissionais das áreas afins para responder. O médico pediatra se destaca no tratamento do físico da criança/adolescente ao passo que o psicólogo irá cuidar e nos orientar com relação ao trato da psique da criança/adolescente. Sem esses dois profissionais, não conseguiremos concretizar o princípio do melhor interesse da criança.

A conscientização da necessária presença desses diversos profissionais irá fortalecer o advogado que irá prestar um atendimento mais adequado e mais completo para o seu cliente.

Por outro lado, o psicólogo e o pediatra, precisão também compreender a relevância de sua atuação e o impacto de seus laudos dentro de um processo. E sabemos que genitores buscam profissionais para utilizar-se de sua expertise, não em prol da criança, mas para manipular, ou distorcer, uma realidade, em prol de seus interesses pessoais. E assim, esses profissionais precisam estar em sintonia com o direito para compreender o alcance dos documentos que são por eles produzidos para, quando estes são apresentados no bojo de um processo.

Como vimos a interdisciplinaridade precisa ser destaque na área de família, pois somente assim, será possível prestar um atendimento completo ao jurisdicionado por todos os operadores de direito, seja o advogado, o membro do Ministério Público e o magistrado.

 

Renata Malta Vilas-Bôas[1]

[1] Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 11.695. Mestre em Direito pela UFPE. Professora na Graduação e na Pós-Graduação. Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino Americana de Ciências Humanas. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica e Secretária-Geral da Seção do Rio de Janeiro. Palestrante. Parecerista. Colaboradora da Rádio Justiça. Autora de Diversas obras jurídicas. Associada do IBDFAM.

 

 

Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter