Nota de Desagravo AJUFERGS

Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS – vem a público repudiar veementemente o teor de notícia publicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul – Sintrajufe/RS – em seu site (http://sintrajufe.org.br/site/noticias.php?id=12693#.Vgwprkbp38k), na qual atribui, indevidamente, ao associado Lademiro Dors Filho, práticas contrárias ao exercício do direito de greve.

Primeiro por que a notícia parte da equivocada premissa de que o direito à greve é amplo, irrestrito e absoluto. Olvida que nenhum direito, mesmo quando reputado fundamental, mantém esses atributos, em especial o relacionado à greve. Nessa linha, o Sindicato, lamentavelmente, não atenta para sua própria orientação, direcionada aos seus sindicalizados (disponível emhttp://site39603.hospedagemdesites.ws/site/arquivos/PANFLETO%20DIREITO%20GREVE%281%29.pdf), por intermédio da qual ressalta expressamente que “os servidores deverão observar as regras da Lei de Greve (lei 7.783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo. No entanto, a eventual manutenção de percentual de servidores em atividade, ou mesmo de serviços tidos por essenciais, deve ser, necessariamente, objeto de negociação entre as administrações e o sindicato”. Por outro lado, a nota do Sintrajufe também não reflete as relações de diálogo e de respeito que existem entre o Juiz e os servidores da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, inclusive no período de greve.

O Juiz Federal Lademiro Dors Filho apenas e simplesmente limitou-se a cumprir os preceitos jurídicos atinentes ao direito de greve, observando a exigência da continuidade de serviços reputados essenciais

Negligencia, o Sintrajufe, que medidas administrativas de lotação e distribuição de funções comissionadas, que são atos de livre exoneração, como se sabe, pressupõem confiança havida entre Magistrado e servidor, a qual pode ter esvanecido por motivos não relacionados à greve. A afirmação de que o movimento paredista foi o fator que desencadeou a adoção dessas medidas não prescindiria de manifestação do Magistrado, a qual, se ocorreu, esvazia a veracidade da passagem da notícia na qual é afirmado que teriam sido “tomadas sem qualquer diálogo ou mesmo comunicação prévia”.

AJUFERGS não emite qualquer juízo acerca do mérito da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal.  Salienta, todavia, que o associado Lademiro Dors Filho firmou, recentemente, abaixo-assinado com o fito de auxiliar nas manifestações a favor da derrubada do veto ao projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário Federal. Todavia, tanto a AJUFERGS quanto seu associado Lademiro discordam do exercício abusivo do direito de greve, no momento em que não respeita sequer o poder de administração do Juiz na sua unidade jurisdicional, com base numa suposição extremamente equivocada de que a lotação do servidor e a função comissionada que ele exerce estariam protegidas pelo manto da inamovibilidade.

Por derradeiro, fica o registro de que a AJUFERGS permanece diuturnamente diligente às pretensões de constrangimento ao exercício da independência judicial, no âmbito da atividade jurisdicional típica ou administrativa, não se furtando, para fazer cessar as agressões, em adotar as providências jurídicas cabíveis.

Fábio Vitório Mattiello

Presidente da AJUFERGS

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