O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou nesta sexta-feira (26) um novo pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O novo pedido também foi apresentado por advogado que não comprovou ter sido constituído para defender o ex-presidente, ou seja, é um pedido feito por particular para ou em favor de alguém, possibilidade garantida na Constituição.
O ministro Humberto Martins destacou que o habeas corpus é “incognoscível ante a caracterização da litispendência” com pedido feito por outro advogado e negado pelo ministro também nesta sexta-feira (26).
Exercício da defesa
Humberto Martins salientou que a negativa nos pedidos feitos por advogados autônomos não impede o exercício legal da defesa do ex-presidente.
“Vale ressaltar, todavia, que apenas a circunstancial impetração de habeas corpus por advogado constituído pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser admitida – sob pena de que a análise de diretriz defensiva eventualmente desenvolvida pelos patronos seja prejudicada”, justificou o ministro ao indeferir liminarmente o novo pedido.
Neste, o advogado citou a condenação do ex-presidente na última quarta-feira (24), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, por três votos a zero, elevou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Ele buscava suspender os efeitos da condenação até que se esgotem as vias recursais.
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Fonte: STJ