O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar nesta quarta-feira (7/7), para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS. No pedido, a entidade requer o imediato repasse por parte do Estado dos recursos atrasados na área da saúde aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos, referentes ao mês de maio, junho e julho e nos meses seguintes.
Conforme a entidade, o repasse de cerca de R$ 78 milhões aos municípios e de R$ 33 milhões às instituições privadas sem fins lucrativos estão previstas na Lei Orçamentária Estadual nº 14.642/14, bem como o preceito de vinculação obrigatória prevista na Constituição Federal.
Decisão
Segundo o Desembargador relator, publicações da imprensa que constam dos autos do processo mostram que o atraso no repasse das verbas ocorre desde o segundo semestre do ano passado.
O magistrado informou ainda que a situação presente vem se arrastando ao longo do tempo, não sendo possível identificar risco qualificado a ponto de conceder a liminar neste momento.
Há que se oportunizar a prestação de informações pela digna autoridade tida como coatora, a partir do que, então sim, em julgamento do mérito deste mandado de segurança, se terá maiores elementos para adequada definição da causa, afirmou o relator.
Assim, foi indeferido o pedido liminar. O mérito será julgado pelos 25 Desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJRS, em data a ser definida.
Processo nº 70065573123
Fonte TJRS