Município ressarcirá espectador ferido por fogos de artifício em show pirotécnico

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Catanduvas para determinar que a administração local indenize um cidadão que acompanhava a 7ª Festa do Chimarrão naquela cidade, em novembro de 2011, quando foi atingido por fogos de artifício no momento do show pirotécnico. Ele estava na arquibancada instalada em uma arena e foi atingido na região do pescoço com queimaduras de 3º grau.

Em apelação, o município de Catanduvas defendeu que os danos não foram comprovados e reforçou os argumentos apresentados em 1º grau. Disse que a festa é realizada a cada dois anos e não há cobrança de ingressos. Reconheceu que houve queima de fogos, mas também por visitantes e expositores, motivo pelo qual não há como saber se os ferimentos foram realmente provocados pelos fogos de artifício da companha de rodeio contratada pela prefeitura.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço pelo poder público municipal, que tem o dever de zelar pela segurança e integridade física do público presente, independentemente do pagamento de ingresso. “Nesse passo, considerando a natureza do espetáculo pirotécnico, envolvendo a queima de fogos de artifício, é inegável que a situação demandava maior rigor na fiscalização e no controle dos riscos à incolumidade física dos presentes”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 0000264-82.2012.8.24.0218).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter