A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou apelo de um homem acusado de tentativa de homicídio simples, por atirar no vizinho que brigava com seu sobrinho, mantendo assim sentença de pronúncia para encaminhá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime, ocorrido numa tarde de julho de 2008, em comarca do Planalto Serrano, ocorreu quando dois rapazes passaram a discutir e agredir-se fisicamente. Os pais apareceram para apartar a briga e, quando esta já estava resolvida, o tio de um deles invadiu a casa vizinha e atirou contra o jovem, que, no hospital, teve diagnosticada paraplegia pelo alojamento da bala em sua coluna.
No recurso ao TJ, o homem pediu absolvição sumária, com o argumento de ter agido em legítima defesa de terceiro, uma vez que tentou defender seu sobrinho. Contudo, para o relator da matéria, desembargador Sérgio Rizelo, a tese da legítima defesa de terceiro não autoriza a absolvição sumária, “visto que a excludente só poderia ser acolhida, nesta fase processual, caso os elementos de convicção produzidos a demonstrassem de forma cabal, unívoca, livre de qualquer dúvida – o que, diga-se, não é o caso dos autos, pelo menos até este passo”.
“Diante desse quadro fático, remanescendo dúvida acerca da configuração/ocorrência da legítima defesa de terceiro no momento do disparo, a manutenção da pronúncia é medida de rigor, haja vista a existência de versões diferentes à formação do convencimento”, finalizou o relator. A votação foi unânime (Recurso Criminal n. 2014.030754-3).
Fonte: TJSC