A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou condenação, determinada pela Justiça de Guarulhos, de um homem à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio tentado qualificado.
De acordo com denúncia da Promotoria, o acusado e outras duas pessoas espancaram a vítima com socos e chutes e utilizaram até um extintor de carro na ação. Em depoimento, a irmã do agredido relatou que, após oito anos do episódio, ele se encontra em estado vegetativo em razão da violência sofrida. O réu requereu, em apelação, a anulação do júri, por entender que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à evidência dos autos.
Para o relator Luis Soares de Mello Neto, o julgamento não deve ser alterado, haja vista que a autoria e a materialidade foram comprovadas. “A prova que lastreou a condenação é absolutamente forte, segura e incontroversa. De sorte que não se permite novo julgamento. Que só se deve dar quando as evidências dos autos demonstrem o reverso. Não como aqui, ‘data venia’”, anotou em voto. “Aceitar-se a versão do acusado seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e de bom senso,que emanam sem nenhuma dúvida dos autos.”
O julgamento do recurso foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori.
Fonte: TJSP