A Desembargadora Osnilda Pisa, integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, negou Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Nilson Aneli.
O comissário é suspeito de estar presente, atuando como segurança, no momento do assassinato de traficante que veraneava em Tramandaí, no litoral gaúcho. A hipótese é de que o crime tenha sido cometido por grupo rival. O policial civil integrava a equipe de ex-Secretário de Estado da Segurança Pública.
O pedido de HC destaca as qualidades profissionais do policial e relata a existência de dívida atrelada a um financiamento universitário que o obrigou a procurar por meio de ganho suplementar para honrar o compromisso, a ser desempenhado nos seus horários de folga. A alegação é que, de férias, realizou vigilância externa da casa mencionada. E que no dia 04.01.2015, foi ao local para receber a remuneração correspondente aos dias em que trabalhou. No entanto, ao chegar à residência, encontrou os habitantes em pânico, numa confusão generalizada, explicada pelo fato de que, momentos antes, ali havia ocorrido o atentado a tiros que matou Alexandre Goulart Madeira, em visita à casa na ocasião.
Ainda, a defesa refere que ao tomar conhecimento do decreto da prisão preventiva, no dia 26.01.2015, o paciente apresentou-se ao diretor do Grupamento de Operações Especiais da Polícia Civil e foi recolhido. Afirma que o decreto da sua constrição provisória é lacônico e não traz fundamentação suficiente a autorizar a medida.
Decisão
Para a Desembargador Osnilda, muito embora sintética, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está minimamente fundamentada na garantia da ordem pública. Dessa forma, não identificou ilegalidade manifesta a autorizar a revogação da prisão.
Proc. 70063412761