Mantida condenação de homem acusado de latrocínio

roubo-carteira

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Fartura que condenou um homem a 12 anos e 6 meses de reclusão por latrocínio, em regime inicial fechado.

        De acordo com denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2011, o acusado e dois menores atraíram dois homens a um matagal, sob o pretexto de consumirem drogas juntos, e anunciaram um assalto naquele local. A vítima mais jovem reagiu e foi agredida com chutes e pauladas na cabeça. Seu tio, ao perceber a violência, gritou por socorro e também foi gravemente ferido, o que resultou em sua morte por traumatismo craniano.

        Para o relator Otávio de Almeida Toledo, as provas reunidas nos autos, como o depoimento da vítima sobrevivente e o laudo pericial segundo o qual o tio morreu em decorrência dos golpes sofridos, são suficientes para sustentar a condenação. “O crime foi bárbaro e cruel, pois os agentes feriram as vítimas a pauladas, concentradas as agressões em região vital do corpo, qual seja a cabeça dos ofendidos, não os socorreram e ainda ocasionaram a morte de um deles.”

        Os desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de Oliveira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter