A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Laranjal Paulista que condenou dois homens por tráfico de drogas, em associação com menor, e porte ilegal de arma. As penas variam de 6 a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a Promotoria, foram apreendidos com os acusados 12,6 gramas de crack, 54,7 gramas de cocaína, uma balança de precisão e um revólver municiado. Em defesa, alegaram que se dirigiram ao local da denúncia para comprar drogas, apenas para consumo próprio, quando dois homens e um adolescente que vendiam os entorpecentes avistaram um carro da polícia e, em fuga, jogaram as drogas e a arma no automóvel em que estavam os réus.
O relator Ricardo Tucunduva afirmou em seu voto que a autoria e a materialidade do delito foram comprovadas nos autos. “Está configurado o delito de tráfico de drogas, não só em face da natureza, da quantidade e da variedade de narcóticos confiscados, mas diante das circunstâncias que envolveram as prisões dos apelantes.”
Os desembargadores Ericson Maranho e Antonio Carlos Machado de Andrade também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001532-20.2012.8.26.0315
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Fonte: TJSP