Magistratura Federal seus desafios e a perspectiva para 2015

Publicado na 44ª edição do Jornal Estado de Direito.

Seria muito pretensioso de minha parte falar em nome da magistratura federal. Primeiro porque não detenho procuração para tanto. E, mesmo com amplos poderes, seria impossível sintetizar os anseios e expectativas dos juízes federais. Ainda assim, aceitei o desafio de escrever este artigo porque o exercício da jurisdição ao longo de quase quinze anos permitiu compreender minimamente a instituição. Ademais, muitas de minhas idéias e conceitos decorrem do compartilhamento de impressões com colegas. De todo modo, qualquer discordância deve tomar endereço certo e exclusivo, o firmatário.

No momento em que escrevo, consulto a página do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região na internet e observo a cifra de 2.996.394 de processos eletrônicos distribuídos! Não há engano. Precisamente dois milhões novecentos e noventa e seis mil trezentos e noventa e quatro. Certamente incluem-se aí aqueles definitivamente julgados ou suspensos. Mas estimando que dois terços estejam em andamento, mesmo assim o número é assustador. Havendo pouco menos de 400 magistrados, na primeira e segunda instâncias, e abstraindo questões de competência jurisdicional, por baixo cada julgador tem sob seus cuidados aproximadamente 5.000 processos. De singelas execuções fiscais a complexas ações penais imputando a prática de lavagem de dinheiro.

Como enfrentar esses números? Não seria difícil, não fosse seu constante e ininterrupto aumento. Para cada duzentos processos julgados, há quase que invariavelmente um número maior de novas ações. Esse é o grande desafio. Mas não é só. Esses julgamentos devem ser céleres, ou pelo menos evitar o perecimento do direito e sua atribuição ao respectivo titular.

Essa realidade preocupa não apenas magistrados federais, mas também responsáveis por políticas públicas, advogados e população em geral. Esforços têm sido envidados na busca de soluções, as quais, apesar dos elogiáveis propósitos, têm se mostrado meramente paliativas. Por exemplo, o mecanismo da repercussão geral. Foi anunciado para aperfeiçoar as respostas judiciais, na medida em que apresenta soluções únicas para determinadas controvérsias, ao mesmo tempo em que diminuiria o volume de processos no Supremo Tribunal Federal. Este pode ter diminuído, mas a carga de trabalho continua alta. Há centenas de temas aguardando decisão, havendo quem argumente que, no ritmo atual, a Corte demandaria anos para enfrentá-los todos. Isso sem considerar novos ingressos. Enquanto isso, milhares de processos dormitam insolúveis nas instâncias ordinárias. O instituto precisa ser revisto ou o Supremo deve recondicionar-se, mostrando-se mais criterioso na eleição das matérias.

Das medidas efetivamente em andamento cumpre mencionar o projeto legislativo de aumento da composição dos Tribunais Regionais Federais. Há igualmente Emenda Constitucional, suspensa por determinação liminar do Supremo em ADIN, que cria novas Cortes. É provável que a implementação de qualquer delas, ou de ambas, represente considerável auxílio ao sufocado trabalho nas Cortes regionais. Ainda assim, a primeira instância permaneceria desguarnecida em distintos locais, necessidade que tem sido apenas pontualmente e insatisfatoriamente atendida.

São imprescindíveis, portanto, outras medidas de amplo alcance. A começar pela educação. Muitos conflitos poderiam ser resolvidos sem intervenção judicial. Ocorre que vivemos a cultura da demanda, qualquer contratempo ou desgosto se transforma em controvérsia judicial. É imperioso modificar essa realidade. Também devem ser criados e estimulados mecanismos extrajudiciais de composição dos conflitos.

Por outro lado, iniciativas têm contribuído para o aprimoramento da prestação jurisdicional. A conciliação tem permitido a obtenção de excelentes resultados. Tanto que em Porto Alegre foi criada uma Vara Federal específica com esse propósito. Estratégias de administração têm sido estimuladas para o gerenciamento otimizado dos processos. E concursos se realizam continuamente visando suprir vagas tanto na magistratura quanto para o eficiente e qualificado quadro de servidores.

Perdoe-me o leitor otimista, desejoso de boas notícias para 2015. O cenário segue sendo de lutas pela implantação de ações e práticas que pelo menos minimizem as dificuldades. O trabalho é longo e tormentoso. Demanda tempo. E este, na contemporaneidade, é o que mais parece faltar.

Gerson Godinho da Costa

Juiz Federal

Vice- Presidente da Escola da Magistratura Federal

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