Mãe de trigêmeos ganha o direito de prorrogar a licença maternidade

Bebês nasceram prematuros e exigem uma rotina de cuidados especiais.
Com decisão favorável, mãe conseguiu mais dois meses de afastamento.

Mãe de trigêmeos, a contadora Lilian Zanete ganhou na Justiça o direito de estender o período de licença maternidade de 120 para 180 dias. Moradores de Jataí no sudoeste goiano, ela e o marido, o agricultor André Leonardo Scatambulo, resolveram mover a ação para poder dar a devida atenção aos bebês Arthur, Enzo e Gabriele, que nasceram prematuros. Agora eles estão com seis meses, mas ainda exigem cuidados especiais.

As crianças são fruto de uma inseminação artificial e nasceram no sétimo mês de gestação, em abril passado. De acordo com as leis trabalhistas, a licença maternidade de quatro meses é contada a partir do parto. Sendo assim, a mãe teria que ter voltado ao trabalho em setembro. Porém, ela entrou na Justiça pedindo que fosse contado o prazo somente depois que os bebês completaram dois meses, como se a gestação tivesse sido de nove meses.

“Cento e vinte dias é muito pouco, porque 120 dias de vida deles, se fosse fazer como os médicos consideram a idade corrigida, eles teriam apenas dois meses quando acabou a licença”, explicou Lilian, que trabalha em uma empresa privada. Com a sentença favorável, ela conseguiu ampliar a licença por mais dois meses.

Após o nascimento, as crianças passaram um mês na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal. Mesmo após serem levados para casa, os bebês ainda possuem um estado de saúde delicado.

Por isso, os pais tiveram que mudar a rotina para preservar a saúde dos recém-nascidos. “Pela prematuridade, eles não têm imunidade, eles não podem ficar convivendo com outras crianças, até então, a gente não pode estar saindo de casa porque eles pegam resfriado muito fácil”, afirma Lilian.

A advogada Sirlene Moreira, que entrou com o pedido na Justiça, afirma que se baseou no princípio da igualdade. “Eu me baseei principalmente nos princípios constitucionais, requerendo uma igualdade entre os servidores públicos, que são do regime próprio, e os empregados, que são da iniciativa privada, que são do regime geral”, explicou.

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