O juiz Marco Couto, titular da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, decretou a prisão preventiva do lutador de artes marciais Renan Menezes de Souza, acusado de estuprar uma jovem em abril deste ano. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu, após dar uma carona para a vítima, levou-a para um local ermo e, mediante violência, praticou o crime.
O lutador foi denunciado pela vítima, que passou por exame de corpo de delito que confirmou a violência sofrida. Informações juntadas ao processo apontam ainda que Renan tentou intimidar amigos da jovem, através de telefonemas e mensagens postadas numa rede social. Há notícias também de que o caso de estupro não seria isolado, já tendo o réu feito pelo menos outras duas vítimas.
“Diante das mencionadas informações, na concepção deste magistrado, inexiste qualquer dúvida – mínima que seja – quanto à necessidade da prisão cautelar do réu”, destacou o juiz, para quem a medida visa à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
A periculosidade de Renan, segundo o juiz, é inquestionável, especialmente porque vem colecionando vítimas sexuais que se calam por medo de que algo ainda mais grave lhes aconteça. “Talvez acreditando que a sua condição social – classe média – lhe garanta alguma proteção jurídica, o acusado age como se pudesse fazer o que bem quisesse”, acrescentou.
O próprio perfil do lutador, segundo o juiz, recomenda a sua prisão cautelar para que se permita à vítima e às testemunhas a tranquilidade necessária para depor em juízo. Ainda de acordo com a decisão, os elementos destacados, de forma concreta, revelam que o réu pretende pressionar – o quanto puder – as pessoas que deporão em juízo, a fim de que não tenham a coragem necessária para incriminá-lo.
Processo No 0018848-18.2014.8.19.0203
A.B./N.C.
Fonte: TJRJ