Há oito anos, em 07 de agosto de 2006, era aprovada a lei nº 11.340, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha. O instrumento legal foi um passo importante para o enfrentamento da violência contra a mulher, alterando o Código Penal em favor daquelas vítimas de violência. Contendo princípios objetivos e diretrizes que visam a evitar a morosidade da Justiça e diminuir a violência contra a mulher, a lei, desde sua entrada em vigor, permitiu, entre outras coisas, que o agressor seja preso em flagrante ou preventivamente e que seu tempo máximo de permanência na prisão passasse de um para três anos.
Ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha estabeleceu também medidas de assistência e proteção às que se encontram em situação de risco no seio familiar. Tendo em vista a necessidade de uma intervenção jurisdicional célere, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ainda na iminência da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, publicou a Resolução nº 23/2006 do Órgão Especial cometendo aos juizados especiais criminais e adjuntos criminais as competências previstas no artigo 14 da referida lei. Em maio de 2007, a Resolução TJ/OE nº 08/2007 criou os juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher (JVDFM).
Compostos por juízes especializados com competência mista para julgar, os juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher permitem um julgamento mais rápido do agressor e sua consequente condenação, tanto na esfera criminal quanto nas de Direito Civil e de Família, como a guarda de filhos, o pagamento de alimentos à vítima e aos filhos e a indenização dos prejuízos resultantes da agressão, dentre outras. Além disso, em cada juizado desta natureza existe uma equipe multidisciplinar formada por profissionais de várias áreas, como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, médicos e pedagogos, com o objetivo de apoiar e orientar as vítimas e seus familiares.
Mais juizados no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio está ampliando o número de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Instalado em maio de 2013 no Fórum Central, o V JVDFM tem competência concomitante com o I JVDFM. Até o final desta gestão, serão instalados os juizados da Barra da Tijuca e de Bangu. Nas Regionais temos ainda os de Campo Grande, Jacarepaguá e Leopoldina.
No interior, há juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher em Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo. As localidades onde ainda não há um juizado especializado contam com serventias que acumulam o atendimento da matéria com outras competências.
Nos últimos 18 meses, foram distribuídos, no total, 90.917 processos nos sete juizados especiais. Destes, 21.983 já receberam sentenças com o mérito julgado e 20.444 audiências foram realizadas. O juizado de violência doméstica e familiar que liderou com maior número de ações de crimes contra a mulher, no mesmo período, foi o da Regional de Campo Grande, com 20.040 processos. Em seguida, vem Jacarepaguá, com 16.819; Leopoldina, com 11.333; I Juizado da Capital, com 10.642; Nova Iguaçu, com 9.695; e em sexto lugar, o de São Gonçalo, com 9.383 processos.
Punição para agressor 19 anos depois
A lei nº 11340/2006 foi batizada de Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 recebeu um tiro do marido, enquanto dormia. Da agressão, resultou a perda dos movimentos das pernas e viver numa cadeira de rodas – paraplégica. O marido não parou por aí – mais uma vez atentou contra a vida da mulher, por eletrocussão. Maria da Penha buscou ajuda e saiu de casa juntamente com as filhas. Na busca por justiça, Maria da Penha conseguiu ver o marido punido 19 anos depois com uma condenação de 10 anos de prisão. Ele ficou preso apenas por dois anos em regime fechado. Maria da Penha tornou-se símbolo de luta. Uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência física ou emocional. E, na maioria das vezes, dentro da sua própria casa, conforme demonstram estudos especializados.
N.C/S.A.F.
Fonte: TJRJ
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