Justiça impõe condições a pai que abandona filho em acidente

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Pai que abandona filho em acidente recebe condições da Justiça

O Juiz de Direito Miguel Carpi Nejar, da Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno, negou o pedido de prisão preventiva e estabeleceu uma série de condições ao homem que se envolveu em acidente na ERS-149, região Central do Estado. Ele é suspeito de ter deixado o filho sozinho, preso às ferragens do carro.

O magistrado considerou insuficientes os indícios para a decretação da prisão e determinou que o pai compareça perante a autoridade policial no prazo de 48 horas para prestar esclarecimentos. Deverá ainda apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades e recolher-se no período noturno (das 19h às 6h), sob pena de, em caso de descumprimento, ser decretada a sua prisão preventiva. O prazo passa a contar a partir da data da citação do suspeito.

Caso

De acordo com a autoridade policial, pai e filho se envolveram em dois acidentes de trânsito, ocorridos na tarde de domingo (3/8). No primeiro, o veículo, uma Parati, saiu da pista e caiu em um barranco. Um trator auxiliou na remoção do automóvel. Há informações de que o menino de 12 anos estaria na direção do carro. Em seguida, o pai teria assumido o volante e, conforme a investigação, ele bateu em outro veículo que ajudava a sinalizar o local do acidente. Sem carteira de habilitação e com sinais de embriaguez, o pai teria fugido, deixando o filho desacordado, preso às ferragens. O menino foi socorrido por pessoas que passavam pelo local e encaminhado ao hospital.

Sem olvidar da gravidade dos fatos trazidos e imputados ao representado, cuja comprovação, em sede de cognição rarefeita, está atestada pela prova oral colhida, ao que parece vindo o autor do fato a deixar lamentavelmente o filho à própria sorte, lesionado, preso a ferragens do veículo acidentado, e evadindo-se do local para evitar responsabilização criminal imediata, tem-se que tal não é suficiente, por si só, a autorizar o decreto prisional, considerou o julgador.

Fonte: TJRS

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