Justiça Federal proíbe Cielo de usar marca após disputa com Nadador

DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEL A CÉSAR CIELO LEVOU AÇÕES DA EMPRESA A DESABAREM

As ações da empresa de meios de pagamento Cielo caíam com força nesta terça-feira (14/10), após decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que proibiu a companhia de usar a marca, em uma disputa com o nadador Cesar Cielo. A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartõesdeixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo.

O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a credenciadora fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta. Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer. Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo “tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor” e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em uma autorização implícita.

Ainda no processo, a empresa argumenta que Cielo é uma palavra que está no dicionário, tanto no espanhol quanto no italiano. A estratégia para a escolha da marca foi para marcar uma nova fase dos negócios, segundo a companhia, e a ideia era fazer uma associação com ‘o céu é o limite’. A contratação do nadador, explicou a companhia, ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome com a palavra escolhida para a marca.

A sentença, no entanto, diz que se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados. “Mas ela inequivocamente o fez, e deve arcar com os ônus de sua imprudente escolha”, diz a decisão. A decisão, da 1ª instância, impõe que a empresa deixe de usar a marca Cielo passados 180 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. Nesse caso, a pena será de multa diária de R$ 50 mil.

Às 16h15, a ação da maior empresa de cartões do país caía 6,5% na Bovespa, cotada a 38,58 reais. No mesmo instante, o Ibovespa avançava 0,1 por cento.

Fonte: http://epocanegocios.globo.com/

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