A Justiça Federal em São Paulo determinou o arquivamento de ação contra uma mulher acusada de importar da Holanda três sementes de maconha. A autora da decisão, a juíza Adriana Delboni Taricco, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou a quantidade “ínfima”.
A juíza acolheu parecer do procurador Fabio Elizeu Gaspar favorável ao arquivamento. “Forçoso é reconhecer que o fato aqui examinado é atípico, constituindo, em verdade, tão somente ato preparatório para o futuro cultivo de planta com a finalidade mencionada [uso próprio], cultivo esse que constitui crime previsto no artigo 28, parágrafo 1, da Lei 11.343/06”.
Ainda segundo do procurador, a Justiça Federal seria incompetente para julgar o caso, “pois a ela somente cabe examinar casos comprovados de tráfico internacional”. A tese, no entanto, não foi acolhida pela juíza. “Reconheço a competência deste juízo para apuração dos fatos, uma vez que entendo que os fatos aqui narrados não configuram a conduta tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/2006, e sim possível crime tipificado no artigo 334 do Código Penal (descaminho)”, escreveu Adriana Delboni.
A mulher foi representada pelo advogado Alexandre Pacheco Martins, do Braga Martins Advogados. Segundo ele, o parecer da procuradoria mostra que a entidade está “mudando de perspectiva”. Martins também atuou em caso similar que teve como desfecho a rejeição da denúncia por falta de justa causa.
Fonte: http://www.conjur.com.br/