Lei estadual que proíbe o uso de máscaras em manifestações foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi aprovada pela maioria dos votos do Órgão Especial do Tribunal nesta segunda-feira (10).
A lei aprovada pelos deputados estaduais, em setembro do ano passado, no auge das manifestações iniciadas em junho, regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião.
O desembargador Sérgio Verani acredita que a lei seria inconstitucional, já que o direito a manifestação é fundamental, e o artigo não precisaria de regulamentação extra.
No entanto, o relator, foi voto vencido.
Para a desembargadora Nilza Bitar, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. “O direito de baderna não é constitucional.
Na sessão foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade – uma proposta pela Ordem dos advogados do Brasil e outra pelo Partido da República (PR).
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