Justiça determina que suspensão de carteira de motorista não seja imediata

Detran-SP tem até 30 de janeiro de 2015 para cumprir decisão.
Bloqueio só poderá ocorrer após recursos serem julgados.

 

A Justiça de São Paulo determinou que, a partir de 30 de janeiro de 2015, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não suspenda ou casse a carteira de habilitação de motoristas com recursos sob análise. Caso não cumpra com a determinação até a data, o órgão pode ser multado em até R$ 10 mil por dia.

Em nota, o Detran paulista afirma que, a partir deste mês de setembro, “o bloqueio administrativo de CNHs de condutores que atingem 20 ou mais pontos será feito após o trânsito em julgado da decisão que impôs a suspensão da CNH”. O órgão, porém, afirma que tal medida não exime o motorista “de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir”.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29) pelo juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública. Ele afirmou que a suspensão imediata da CNH pode impedir que o motorista recorra, uma vez que, enquanto o processo está em trânsito, ele já estaria cumprindo a pena ao estar sem a CNH.

“Se a pena é aplicada antes do conhecimento do recurso são grandes as chances de a pena já ter sido cumprida, ao menos em parte, antes da eventual reforma da decisão, tornando inútil o recurso assegurado em lei”, diz o juiz.

Segundo o Detran de São Paulo, de janeiro a junho deste ano, 242.053 condutores foram notificados para responder ao processo de suspensão da CNH no estado. No mesmo período de 2013, foram 281.671 notificações.

Suspensão
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê a suspensão da CNH quando o motorista cometer uma infração gravíssima, como dirigir embriagado, ou após somar 20 pontos ou mais na carteira em um ano.

O condutor que dirigir com a habilitação suspensa pode responder por crime de trânsito, passível de até um ano de prisão, se condenado. Também tem sua carteira cassada, podendo voltar a dirigir apenas depois de dois anos e após refazer todo o Curso de Formação de Condutores (CFC). Com a decisão judicial, isto só ocorre após o julgamento de todos os recursos.

 

Fonte: http://g1.globo.com/

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