Justiça determina interdição parcial do IPF

O Juiz de Direito Luciano André Losekann, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA), determinou a interdição parcial e planejada do Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (IPF), localizado na Capital. O Estado tem agora um prazo de dois anos para atender uma série de medidas impostas. A decisão é desta terça-feira, 23/6.

Caso

A medida é o resultado de uma inspeção extraordinária, realizada no último dia 18/6, pelo magistrado da VEPMA e por representante do Ministério Público. Na ocasião, foram verificados casos gravíssimos de falta de higiene, limpeza, estrutura e assistência médica aos pacientes internados.

Segundo o magistrado, nas unidades C e B, que acolhem os pacientes psicóticos, os quartos coletivos são compostos por camas quebradas de madeira, com poucas ou nenhuma condição de uso. Os pacientes mais graves estão quase que todo o dia deitados nas camas, sem atividades físicas, ou tratamento psiquiátrico e psicológico, a não ser o medicamentoso, enrolados em cobertores e roupas imundas e malcheirosas.

Com relação à limpeza, o Juiz afirma que a Direção do IPF não possui e nem contrata equipe de limpeza terceirizada para o local. A higienização e limpeza é tarefa que, a muito custo, é realizada por alguns pacientes mais lúcidos, quando possuem condições fisiopsíquicas para tanto. Entrar num ambiente desses e não se emocionar e se revoltar é praticamente impossível!

Destacou também que a limpeza dos pavilhões, afora aquela realizada por alguns pacientes, estava a ser realizada por um ou outro preso do regime semiaberto, que comparecia ao local com um aparelho tipo lava-jato. Agora, nos últimos meses, a situação piorou, porque o único preso que realizada a ingrata tarefa ¿ como se fosse dele o serviço, e não da SUSEPE, ou, modo geral, do Estado ¿ foi removido e nem isso mais é feito.

No dia da inspeção, o magistrado relatou que em uma das unidades foi encontrado um paciente trêmulo, em uma cadeira de rodas, com visíveis problemas neurológicos (uma isquemia ou AVC), sendo determinada sua imediata remoção ao hospital conveniado com a SUSEPE. E ninguém no IPF parecia saber de nada, frisou o Juiz.

Na ala dos toxicômanos (unidades G e F), o Juiz relata que a situação de imundície, o cheiro insuportável de cigarros no ar e o mau cheiro são constantes. O lixo também se acumula no interior dos quartos. Esses pacientes, que na maioria respondem processos, ficam segregados, sem possibilidade de banho de sol por falta de agentes penitenciários.

De regra, só há três agentes em cada uma das unidades, de sorte que com esse número (de um total de 38 que trabalham no IPF) não conseguem os servidores, a um só tempo, movimentar e assegurar o banho de sol aos internos, alguns brancos como folha de papel, criticou o Juiz. 

TAC

Na decisão, o magistrado alerta que encerrou o prazo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2009 entre o MPRS e o Estado, que acabou por dispensar no último dia 11/6, um total de 27 profissionais que foram emergencialmente contratados para o IPF (entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e psicólogos). O quadro tende a se agravar ainda mais e muito depressa. Nos anos em que vigorou o TAC o Estado sequer teve a capacidade de abrir concurso para criar novos cargos ou preencher os cargos vagos, que estão sendo deixados pela aposentadoria de vários profissionais, em especial da área médica (psiquiatras).

Também relatou que hoje há cerca de 40 pacientes com medidas de segurança extintas e que não têm pra onde ir, seja por terem perdido os vínculos familiares, seja porque a família os rejeita ou porque não há residenciais terapêuticos para acolher essas pessoas.

Assistência à saúde

Na inspeção, foi verificado que faltam médicos e profissionais da saúde. Há pessoas com doenças graves ou infectocontagiosas que estão alojadas em ambientes superlotados e insalubres, em contato direto com outros internos. Há homens que necessitam de intervenções cirúrgicas ou acompanhamento pós-operatório, outros que necessitam de atendimento odontológico urgente e portadores de distúrbios psiquiátricos sem qualquer outro tipo de tratamento que não o medicamentoso.

O serviço de transporte e escolta para consultas e exames laboratoriais é deficiente, sendo que já houve o cancelamento de procedimentos cirúrgicos em decorrência do problema.

Não há, é bom que se diga, uma rebelião em andamento ou qualquer outra espécie de insubordinação ou alteração da ordem interna do estabelecimento, só porque internos não possuem, na maior parte dos casos, qualquer capacidade para se amotinarem e se rebelarem contra essa desumana situação. Ocorre, sim, uma tragédia silenciosa. Colapso: talvez seja a palavra que defina o que acontece no interior das unidades do IPF. Homens, na sua maioria, e umas poucas mulheres (jamais ¿pacientes¿, verdadeiramente, como diz a lei) sob condições de indignidade em ambientes insalubres e que não comportam tantas pessoas, sem um mínimo atendimento à saúde. Situação que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar da República Federativa do Brasil enquanto Estado Democrático de Direito, afirmou o Juiz.

Decisão

Na avaliação do magistrado, o Estado como um todo, por ação ou omissão de seus diversos agentes, está cometendo crime de tortura contra os pacientes judiciários.

Não se pode compactuar com a tortura praticada no interior do IPF, especialmente quando caracterizada pelo amontoamento de seres humanos, em condições insalubres e desumanas e pela omissão em se atender aquela pessoa que padece de uma enfermidade e que, portanto, carece de assistência à saúde, ressaltou o magistrado.

Assim, foi decretada a interdição parcial e planejada do IPF, em especial da triagem, das unidades B, C, D, E, F e G e da cozinha, para que a SUSEPE passe a adotar as seguintes medidas, a contar da decisão até o prazo máximo de dois anos:

  1. Contratar empresa de limpeza do estabelecimento, que labore de segunda a segunda, para que se deem condições de habitabilidade e higiene aos diversos pavilhões e à cozinha do IPF.  O Estado deverá fazê-lo até de maneira emergencial, pois se trata de serviço contínuo em hospital, que não pode ser suspenso, seja porque razão for (econômico, financeira), até sob pena de o administrador da SUSEPE, o Secretário de Segurança Pública e até o Governador desta Província responderem, perante os tribunais, por delito de tortura
  2. Necessidade de recuperação estrutural mínima dos espaços do IPF (triagem, pavilhões e cozinha aqui mencionados) e dos equipamentos destinados aos pacientes (camas, armários, banheiros, chuveiros, luzes, janelas, vidros, etc.) no espaço mínimo de 6 meses e aquisição imediata de kit de higiene (escovas de dentes, pasta de dentes, pentes, sabonetes, chinelos, roupas, roupas de cama, colchões, etc.) para cada um dos pacientes ali recolhidos, como condição mínima de existência e dignidade. Para tanto, a direção do IPF deverá apresentar em até 30 dias plano de realocação temporária de pacientes nos diversos pavilhões enquanto se recupera ou se melhoram as instalações e adquirem os materiais
  3. Limitar o número de pacientes no IPF (hoje 345, conforme listagem obtida durante a inspeção realizada em 18-06-2015), de sorte que a cada três pacientes que saírem, efetivamente, do estabelecimento abre-se a possibilidade de ingresso de um novo paciente. A medida, a ser verificada e conferida ao final de cada mês, levará a uma gradual redução da ocupação do IPF até que se alcance o limite máximo ao início ventilado (200 pacientes). A partir daí, novas metas deverão ser fixadas
  4. Verificar, no espaço de até 30 dias, visando a regularização dos serviços de assistência à saúde de todos os procedimentos frustrados no passado recente (laudos atrasados ou não confeccionados), bem como a definição, por parte da Direção do estabelecimento, de protocolos de ação, de maneira sistemática, para o encaminhamento de todas as demandas por atendimento médico-psiquiátrico, psicológico, de serviço social, farmacêutico e odontológico, inclusive com a contratação emergencial de profissionais para essas áreas até a abertura de regular concurso público
  5. Necessidade de instituir o funcionamento de serviço de Enfermeiros e de Técnicos de Enfermagem em tempo integral, dia e noite e fins de semana, apresentando plano nesse sentido ¿ inclusive com eventual contratação de novos profissionais ¿ no prazo de até 60 dias, com número de profissionais suficientes ao atendimento da demanda
  6. Disponibilizar transporte para atendimento à saúde, acompanhado do necessário serviço de escolta, que deve ter prioridade em relação a qualquer outro atendimento ou, preferencialmente, que sejam definidas equipes exclusivamente voltadas para esse trabalho (transporte e escolta), de forma a evitar a frustração de consultas externas e outros procedimentos
  7. Implantar, em até 60 dias, atendimento odontológico, com a contratação de profissionais, se for o caso, para atender de maneira contínua ¿ e não somente em ritmo de raros mutirões ¿ à demanda por esse serviço especializado
  8. Manter o funcionamento da equipe de desinstitucionalização, com o fortalecimento do número de profissionais (Assistentes Sociais e Psicólogas) que ali atendem, inclusive pela contratação emergencial, se for o caso. Também devem se dar condições de trabalho a tal equipe, tais como computadores, impressoras e veículo para que possam fazer as visitas aos familiares dos pacientes que estão na iminência de serem desligados ou já possuem medida de segurança extinta

Procedimento Administrativo 001/2015

Fonte: TJRS

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