O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou ontem (24) um ex-policial militar à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de um perueiro. O crime ocorreu em 4 de setembro de 2001, na zona sul de São Paulo, em razão de o motorista não ter parado em blitz policial.
Os jurados acolheram a tese da Promotoria e reconheceram o réu como autor do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante disparos de arma de fogo). Foi decretada ainda a prisão do ex-policial, que respondia ao processo em liberdade. Ele assistiu ao julgamento e saiu algemado de plenário do Fórum Criminal da Barra Funda.
“Muito embora tenha o condenado respondido a parte do processo em liberdade, vejo que sua conduta causa repugnância, macula a imagem de tão nobre instituição e provoca a crescente intranquilidade social e descrédito por parte da população na ação da polícia, contribuindo para a instabilidade das relações de convivência na sociedade, somado ao fato de ter sido condenado nesta data a elevada pena privativa de liberdade, não entendo plausível ao condenado que saia em liberdade”, anotou o juiz Roberto Zanichelli Cintra.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0003323-23.2001.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: TJSP