Casal de mulheres teve filho no ano passado em Novo Hamburgo.
Elas entraram com ação para registrar nomes na certidão de nascimento.]
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a um casal de mulheres o direito de registrar os sobrenomes das duas mães na certidão de nascimento do filho em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, Rio Grande do Sul, conforme divulgou nesta quarta-feira (22) o Tribunal de Justiça do estado. A criança nasceu no ano passado, após uma das mulheres ter engravidado por inseminação artificial com material de doador anônimo.
“Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, escreveu na sentença o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões do município. A certidão de nascimento do menino terá também os nomes dos quatro avós maternos.
O casal havia ingressado com ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade. O magistrado ressaltou que o casal vive em união estável desde 2008 sob a forma de casamento civil, segundo ele o “vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias”.
“Os elementos acostados aos autos demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar”, sentenciou o juiz.
Fonte: http://g1.globo.com/