O juiz da 312ª zona eleitoral de Rio Preto, Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, também proibiu candidatos de usar canteiros de avenidas ou gramados de rotatórias para colocar placas e cavaletes de propaganda. Balões utilizados pelo candidato a deputado federal Jean Dornelas (PRB), que foram colocados nos últimos dias em rotatórias, também foram proibidos.
Dornelas foi notificado para a retirada da propaganda considerada irregular no prazo de 48 horas. Do contrário, fica sujeito a ser alvo de representação que pode render multa de até R$ 8 mil. A decisão segue o que já foi determinado nas áreas da 125ª e 267ª zonas eleitorais, que abrangem, respectivamente, a área central e bairros desde a Boa Vista até a zona norte. Nesses locais, a Justiça Eleitoral já proibiu propaganda nas áreas consideradas como “jardins”.
As placas e cavaletes podem ser colocadas em avenidas desde que não fiquem em áreas verdes e nem atrapalhem motoristas ou pedestres. A regra voltou ser descumprida ontem em bairros da zona norte, segundo informações da Justiça Eleitoral. Foram feitas novamente denúncias sobre placas dos candidatos Edinho Araújo (PMDB), João Paulo Rillo (PT) e Celi Regina (PT). Como os candidatos já foram notificados anteriormente, eles podem ter material apreendido pela Justiça Eleitoral.
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