Justiça anula decisão tomada pelo juiz parado em blitz

Juiz João Carlos de Souza Correa havia autorizado o despejo de aproximadamente 10 mil famílias no município de Búzios, na Região dos Lagos

A 1ª Vara da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos, anulou, na última sexta-feira (14), decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que havia autorizado o despejo de aproximadamente 10 mil famílias no município. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini, obrigada a indenizar João Carlos por ter dito a um policial militar, durante blitz da Operação Lei Seca, em 2011, que “juiz não é Deus”. A informação foi passada ao juiz, que determinou a prisão da agente da Lei Seca. Durante a operação, o juiz dirigia um carro com documentação irregular e sem habilitação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio, obteve a anulação de registros imobiliários de Arakem Rosa, Maria Beatriz de Mello Rosa e da Mekarasor Participação e Serviços Ltda, relativos a uma área de 5,6 milhões de metros quadrados em Armação de Búzios, muncípio da Região dos Lagos,. A cidade ficou mundialmente famosa desde que, na década de 60, a atriz francesa Brigitte Bardot hospedou-se em suas praias.

De acordo com a sentença, há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da área.

Abrangendo 8% do município, a região inclui bairros e loteamentos, entre eles Tucuns, Cem Braças, Capão, São José e Pórtico de Búzios. Também inclui ruas, praças, escolas, postos de saúde, hospitais, além de centenas de imóveis particulares.De acordo com o Ministério Público, “decisões tomadas pelo juiz João Carlos de Souza Correa, à época titular da 1ª Vara da comarca, são alvo de investigação pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.  A área em discussão era povoada por centenas de famílias. Em 2004, o juiz homologou acordo entre a prefeitura e Arakem. O acordo previa concessão de títulos às famílias que apresentassem documentos provando que tinham direito a estar ali e o reconhecimento de que o advogado seria dono da área.

Alegando que o advogado havia fraudado a extensão da áea de sua propriedade, moradores tiveram dificuldades para provar que não eram invasores. Sem esperar o julgamento do mérito, o juiz João Carlos Correa teria determinado a remoção com medidas de coerção e corte de eletricidade das residências.

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter