A juíza Jacinta Inamar Franco Mota, titular da 13ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou os réus envolvidos no roubo a fábrica de confecções no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza. Vinícius Lucas Pereira de Oliveira, Alexandre Pereira da Silva, Alberto Jorge Barbosa dos Santos Filho e Mardônio Serafim da Silva foram acusados de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, além de manterem as vítimas presas em local.
Mardônio Serafim, por ter antecedentes criminais, foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão. Vinícius Lucas deve cumprir pena de cinco anos e dez meses e Alberto Jorge cinco anos. Já Alexandre Pereira teve a pena fixada em três anos porque fez a confissão espontânea do crime.
De acordo com os autos (nº 006854189.2013.8.06.0001), a prisão dos acusados ocorreu, em flagrante, no dia 2 de outubro de 2013. Eles entraram no estabelecimento armados com pistolas e revólveres, e obrigaram os funcionários a colocarem em um caminhão toda a confecção que estava sendo produzida, além de 30 máquinas de costura.
Policiais militares foram acionados e se dirigiram ao local. Os agentes trocaram tiros com os assaltantes e conseguiram prender Alexandre Pereira, Alberto Jorge e Mardônio Serafim. Logo depois, policiais, em outra viatura, prenderam Vinícius Lucas, quando ele tentava roubar carro para fugir.
Alberto Jorge, Vinícius Lucas e Mardônio Serafim negaram em juízo a participação no crime. Alexandre Pereira confessou.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que, apesar de Mardônio Serafim, Vinícius Lucas e Alberto Jorge terem negado a autoria delitiva, afirmando que apenas estavam nas proximidades do ocorrido quando foram presos pela polícia, o réu Alexandre Pereira da Silva descreveu, com riqueza de detalhes, a participação dos demais denunciados no crime.
Ressaltou ainda que, após a oitiva dos depoimentos colhidos em juízo, vítimas e testemunhas reconheceram todos os réus como parte dos autores do delito narrado na denúncia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 21.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34630#sthash.SyaGh7rt.dpuf