O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Antônio José de Norões Ramos, negou pedido de revogação das medidas cautelares impostas a mexicanos acusados de terem agredido brasileiros, em junho deste ano, na avenida Monsenhor Tabosa, em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26/08).
O pedido de reconsideração parcial foi apresentado durante audiência de instrução do processo, no último dia 22, pelos advogados de defesa de Diogo Malan e Henrique Garcia Ferreira de Souza.
Eles alegaram “ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica”; “desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes”; e “ausência de explicitação da finalidade legal das medidas cautelares”.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou ser possível aplicar restrições cautelares diversas das que estão previstas no Código de Processo Penal, “desde que adequadas ao fim de resguardar o efeito prático do processo”.
Em relação à alegação de desproporcionalidade, o juiz avalia que, levando em consideração a violência da ação e a extensão das lesões provocadas, as medidas são “adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país”.
As medidas cautelares foram estabelecidas no dia 20 de agosto, em substituição à prisão preventiva, após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ter concedido habeas corpus aos acusados.
Foi determinado que eles deverão comparecer à Vara a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades. Além disso, não poderão se ausentar de Fortaleza sem autorização judicial, devem se recolher entre 19h30 e 6h e ficam impedidos de frequentar locais de entretenimento coletivo. O juiz estabeleceu ainda proibições de ingestão de bebidas alcoólicas e de contato com as vítimas e familiares destas.
OS CRIMES
De acordo com a denúncia, no dia 30 de junho deste ano, os mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo estavam em um táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa, quando um deles teria molestado e dito palavras ofensivas a uma mulher, que passava pelo local acompanhada do marido e do cunhado.
Os dois brasileiros tentaram proteger a mulher e acabaram sendo agredidos, tendo o marido ficado gravemente ferido. Os réus respondem pelos crimes de lesão corporal, sendo um deles de natureza grave, e por constrangimento ilegal.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34625#sthash.EJX3XV6a.dpuf