Juiz nega embargos de execução da Petrobras e aplica multa por protelação

O juiz titular da Vara do Trabalho de Linhares, Ricardo Menezes Silva, reagiu, energicamente, ao que chamou de incessante conduta atentatória à dignidade da Justiça manifestada em atos protelatórios que impediam a finalização da execução em diversas ações trabalhistas.

O Juízo apontou a insistência da Petrobrás em questionar temas já superados por decisões transitadas em julgado. De acordo com Menezes, esse padrão de comportamento despropositado indicava a intenção dos procuradores que representam a Petrobras de assegurar o recebimento de honorários advocatícios por meio da “eternização do curso processual”.

“Não pode passar desapercebido que a Petrobrás é sociedade de economia mista que exerce atividade monopolizada de grande interesse público (…). Nessa perspectiva, também os profissionais que lhe prestam serviços relevantes – como são os jurídicos –, são postos em luz de holofotes. Em coerência, é de se esperar desses profissionais a preservação da ética e boa-fé na execução que são, inclusive, exigências consequentes do processo cooperativo”, afirmou o juiz em sua decisão.

Foi aplicada multa de 20% sobre o valor total da execução, que será revertida à autora, e outra, de igual percentual sobre o valor da causa, destinada ao erário público, por violação dos deveres éticos previstos no Código de Processo Civil. O juiz determinou ainda a expedição de ofícios à presidência e à diretoria jurídica da empresa, com solicitação para que cessem o abuso processual promovido pela advocacia da estatal. O Ministério Público do Trabalho também deverá ser oficiado para que adote providências.

A repercussão da sentença foi imediata: os gerentes jurídicos da gestão dos escritórios jurídicos nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo requereram uma reunião telepresencial com o Magistrado, que ocorreu nesta quarta-feira (11/8). Os gestores informaram a adoção de inúmeras providências corretivas: o encerramento do contrato com os advogados terceirizados, a priorização da análise dos processos em curso, a desistência de inúmeros recursos de revista que aguardam o juízo de admissibilidade no Tribunal e o início de diálogos com o magistrado e advogados adversos em busca da conciliação.

Segundo Menezes, “a moral da história é que o órgão judicial não deve ser indiferente à litigação temerária. A reação em contrário é um dever ético do juiz capaz de produzir resultados ótimos. Afinal de contas, advogados e juízes são indispensáveis à administração da Justiça e, nesse contexto, todos devem zelar pela boa imagem do Poder Judiciário”.

Reclamação Trabalhista 0000488-02.2016.5.17.0161

Reportagem: estagiário Marlon Lima, sob supervisão do Scom TRT ES

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter